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1001330-29.2026.8.26.0996

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ

    Processo 1001330-29.2026.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Remoção de preso provisório - Gilliard Teodoro Funari - I - Ciente do informe outrora prestado pela administração prisional. Aguarde-se o prazo de 30 dias. II - Decorrido o prazo supracitado, requisitem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, junto à Direção do(a) Penitenciária de Lucélia SP, onde se encontra o(a) sentenciado(a) Gilliard Teodoro Funari, MTR: 1177351, informações atualizadas concernentes ao expediente administrativo instaurado para análise da possibilidade de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, para instruir o presente feito, nos termos da Resolução CNJ 404/2021. III - Caso o feito supracitado ainda não tenha se encerrado, a administração prisional do presídio onde o(a) constrito(a) se encontra deve retransmitir a presente requisição para o corpo diretivo da penitenciária na qual o expediente administrativo tramita hodiernamente, com o fito de que esta ordem judicial seja por ela cumprida, juntando-se o parecer acerca da transferência altercada, ou a previsão sobre sua elaboração; sem prejuízo da provocação da Coordenadoria da unidade onde o(a) constrito(a) se encontra para que seja estabelecido contato com a Coordenadoria à qual esta subordinado o estabelecimento prisional onde o expediente se encontra naquele momento, para a emissão do fundamentado parecer, considerando os critérios preceituados no Ofício Circular SAP/GS 15/2000, bem como para o deslinde da tramitação do feito que tramita naquela seara. IV - Sem prejuízo, quando a informação for juntada aos autos, deve constar, de forma explícita, se o expediente administrativo foi encerrado ou, em caso contrário, onde, na data de sua elaboração desta explanação, tal procedimento tramita, bem como a data de sua recepção naquele local. V - por fim, é imperioso que o parecer a ser emitido seja devidamente fundamentado, indicando, com clareza, o atendimento, ou não, dos critérios preceituados no Ofício Circular SAP/GS nº 15/2000, para melhor instruir estes autos. Cópia deste despacho servirá de ofício. - ADV: ISABELLA MARIA DA SILVA MARCON (OAB 443096/SP)

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