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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 1001330-15.2025.8.26.0430 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulo de Faria - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Osmar José de Souza (Justiça Gratuita) - Vistos. Considerando a manifestação conjunta das partes informando a celebração de acordo e requerendo sua homologação (fls.375/377) e estando a referida petição subscrita pelos Patronos dos litigantes (fls.14 e 132), tendo em vista o disposto no art. 932, I, do Código de Processo Civil, que atribui ao relator a competência para dirigir e ordenar o processo no tribunal, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Também homologada a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Leonardo Gomes da Silva (OAB: 113231/SP) - Enrico da Silva Randoli (OAB: 219127/MG) - Sala 702 - 7º andar
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