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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001330-06.2024.8.26.0218/SPEXEQUENTE: ALAMEDA TINTAS DE GUARARAPES LTDA ADVOGADO(A): CASSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB SP389867) ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista que foi penhorado valor integral do débito (evento 192), e não tendo o executado oferecido impugnação, apesar de devidamente intimado (evento 195), defiro o levantamento do valor em favor do exequente, que deverá, para tanto, providenciar a juntada do Formulário de MLE devidamente preenchido, em conformidade com as orientações estabelecidas no Comunicado CG nº 12/2024. Com sua juntada aos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se os dados bancários constantes de referido formulário. Por consequência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais providências para fins de exclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação. Inexistindo interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Publique-se e intime-se.
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