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TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001329-85.2024.5.02.0041 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRE LEAL DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea45b71 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rafaela de Oliveira Guimarães DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa da parte Reclamada e por estar em consonância com as decisões proferidas nos autos, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo perito, Sr. Arnaldo Aira Maransaldi, através do ID c3822c4, e fixo o valor total da condenação em R$ 2.740,54, atualizado até 31/08/2026, correspondendo às quantias de: R$ 908,22 - principal corrigido; R$ 274,08 - juros Selic; R$ 72,66 - FGTS a ser depositado na conta vinculada; R$ 21,93 - juros Selic do FGTS; R$ 199,81 - contribuição previdenciária cota parte reclamada; R$ 1.200,00 - honorários periciais contábeis, ora arbitrados; R$ 63,84 - honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, arbitrados no percentual de 5% sobre o proveito econômico autoral. Dedução a ser feita no crédito do Reclamante: R$ 68,12 - contribuição previdenciária cota parte reclamante; Isento de IRRF. Os honorários periciais da execução foram arbitrados com razoabilidade e proporcionalidade, conforme art. 879, § 6º da CLT. A responsabilidade pelo adimplemento fica a cargo da Reclamada. A Reclamada está isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790-A da CLT. Dê-se ciência ao Reclamante. Cite-se a Executada, nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Transcorrido in albis o prazo acima, providencie a Secretaria a expedição do competente Ofício Precatório / Requisição de Pequeno Valor através do sistema GPREC. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALEXANDRE LEAL DOS SANTOS
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