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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001329-41.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LILIANE SOUSA SANTANA CORREA SILVESTRE RECLAMADO: C K PROFESSIONAL CLEANING SERVICOS DE TERCERIZACAO LTDA - ME Destinatário: C K PROFESSIONAL CLEANING SERVICOS DE TERCERIZACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho proferido nos autos, abaixo transcrito: "Vistos. Designo audiência UNA para o dia 08/10/2026 14:00, que será realizada na modalidade telepresencial, exclusivamente por videoconferência, com a utilização da plataforma oficial da Justiça do Trabalho, Plataforma Zoom. As partes terão acesso à sala de reunião virtual através do link que será disponibilizado nos autos eletrônicos, em até 48 horas antes da data designada, cabendo às partes e advogados acessá-la. O(A) reclamante deve comparecer sob pena de arquivamento e condenação no pagamento de custas, consoante artigo 844, “caput” e § 2º da CLT. A(s) reclamada(s) deve(m) comparecer sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844, CLT). Testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 825 da CLT (rito ordinário) ou do artigo 852-H, § 2º, da CLT (rito sumaríssimo). Considerando o que dispõe o artigo 5º da Resolução CNJ nº 345 de 09/10/2020 e os artigos 9º e 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região, as partes ficam advertidas de que a opção pelo "Juízo 100% digital" pressupõe que tanto elas e advogados, como as testemunhas convidadas detêm capacidade técnica e capacidade prática, necessárias para a realização da audiência telepresencial (qualidade de equipamento, conexão de internet, configuração de áudio e vídeo). Dessa forma, as partes assumem o risco das sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia, confissão, preclusão da prova testemunhal) no caso de ausência à sessão por falha de conexão de sua responsabilidade ou de responsabilidade da testemunha. As partes, advogados e testemunhas deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente, vez que a audiência designada, não será adiada por estas razões diante do dever observar o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região. Adverte-se, ainda, a observação na adequação da vestimenta (Portaria GP nº 73, de 29/11/2023 do TRT da 2ª Região) e, que partes e testemunhas deverão prestar os depoimentos em ambientes isolados e adequados à formalidade do ato (os participantes não devem estar em veículos em movimento e local com ruído que prejudique a gravação audiovisual) e, não compartilhem o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência designada, preservando a incomunicabilidade para cumprimento das exigências previstas no art. 365, art. 385, § 2º e art. 456, todos do CPC e art. 824 da CLT), o desatendimento acarretará sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia e/ou confissão e preclusão da prova testemunhal). Os advogados, partes e testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e deverão se identificar corretamente na plataforma de videoconferência, preenchendo de maneira adequada as informações de cadastro solicitadas pelo sistema, tais como nome completo e número na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O endereço da reunião deve ser fornecido somente para os participantes da audiência (advogados, partes e testemunhas), os quais devem ser orientados a não divulgar este endereço para terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião." SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - C K PROFESSIONAL CLEANING SERVICOS DE TERCERIZACAO LTDA - ME
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