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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001328-77.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: AMANDA SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: M M S SOUZA CONTABILIDADE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3342b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo decide: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas M M S SOUZA CONTABILIDADE LTDA. e A.C. SOUZA SERVICOS CONTABEIS LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a contradição apontada e retificar o parágrafo relativo às custas processuais constante do dispositivo da r. sentença embargada (Id b6caeae, fl. 124); b) CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamante AMANDA SOARES DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, tão somente para prestar os esclarecimentos integrativos supra acerca da gratuidade da justiça, REJEITANDO-OS quanto às demais matérias postuladas; c) DETERMINAR que o parágrafo referente às custas processuais constante do dispositivo sentencial passe a vigorar com a seguinte redação: "Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 2.772,16, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 138.608,00, cujo recolhimento é de sua responsabilidade, ante o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita." d) RATIFICAR integralmente os demais termos e comandos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M M S SOUZA CONTABILIDADE LTDA. - A.C. SOUZA SERVICOS CONTABEIS LTDA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001328-77.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: AMANDA SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: M M S SOUZA CONTABILIDADE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3342b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo decide: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas M M S SOUZA CONTABILIDADE LTDA. e A.C. SOUZA SERVICOS CONTABEIS LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a contradição apontada e retificar o parágrafo relativo às custas processuais constante do dispositivo da r. sentença embargada (Id b6caeae, fl. 124); b) CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamante AMANDA SOARES DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, tão somente para prestar os esclarecimentos integrativos supra acerca da gratuidade da justiça, REJEITANDO-OS quanto às demais matérias postuladas; c) DETERMINAR que o parágrafo referente às custas processuais constante do dispositivo sentencial passe a vigorar com a seguinte redação: "Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 2.772,16, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 138.608,00, cujo recolhimento é de sua responsabilidade, ante o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita." d) RATIFICAR integralmente os demais termos e comandos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA SOARES DOS SANTOS
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