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1001328-76.2023.5.02.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001328-76.2023.5.02.0028 RECLAMANTE: STHEFANY FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: RECUPERA CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61cf1b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Vítor Guerra Oliveira Servidor DESPACHO Vistos. O inadimplemento e a infrutífera tentativa de penhora em face das reclamadas solidárias, o que se observou na presente execução, autoriza o prosseguimento em face do devedor subsidiário. Assim, determino o prosseguimento da execução contra a reclamada subsidiária BANCO DAYCOVAL S.A.. Ante os depósitos recursais pela 3ª reclamada, LIBERE-SE, a partir do saldo de R$ 16.000,00 (atual em R$ 18.688,86), parcela(s) 1 e 2 da C.jud. 4900128545001: a) R$ 17.280,17, sem correção, ao reclamante, já deduzido o valor devido a título de INSS; b) R$ 575,14, sem correção, ao INSS, correspondente ao valor integral devido; c) R$ 833,55, sem correção, ao(à) advogado(a) do(a) reclamante, Dr(a). THIAGO BERNARDO CORREA; *sem correção significa que não serão aplicados juros bancários sobre a quantia, porque o crédito foi atualizado até data atual pelos índices trabalhistas, inexistindo diferença de juros. Com a liberação supra, resta saldo devedor em 04/09/2026 de R$ 7.091,30, sendo R$ 4.111,88 executáveis contra a reclamada subsidiária (excluindo-se as multas): Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Diante do remanescente apurado na decisão, intime-se a 3ª reclamada para pagamento, no prazo improrrogável de 15 dias (art,523, CPC, inaplicável a multa de 10%), apresentando discriminação atualizada, sob pena de penhora, pela ativação do sistema ARGOS: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DOI, IRPF, ECF, ITR, e-Financeira, DECRED e DIMOB). A guia de pagamento do valor total deve ser gerada pelo link: “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”. A inscrição no BNDT será efetivada pela Secretaria após decorridos 45 dias úteis da intimação acima (art.2º do Ato CGJT nº 01/2022). Após o decurso desse prazo, o exequente também poderá requerer a inscrição da executada no SERASAJUD. Havendo comunicação de leilão em outro processo deste regional, independentemente de novo despacho, a Secretaria enviará pedido de anotação da penhora no rosto na forma do provimento. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STHEFANY FERREIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001328-76.2023.5.02.0028 RECLAMANTE: STHEFANY FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: RECUPERA CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61cf1b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Vítor Guerra Oliveira Servidor DESPACHO Vistos. O inadimplemento e a infrutífera tentativa de penhora em face das reclamadas solidárias, o que se observou na presente execução, autoriza o prosseguimento em face do devedor subsidiário. Assim, determino o prosseguimento da execução contra a reclamada subsidiária BANCO DAYCOVAL S.A.. Ante os depósitos recursais pela 3ª reclamada, LIBERE-SE, a partir do saldo de R$ 16.000,00 (atual em R$ 18.688,86), parcela(s) 1 e 2 da C.jud. 4900128545001: a) R$ 17.280,17, sem correção, ao reclamante, já deduzido o valor devido a título de INSS; b) R$ 575,14, sem correção, ao INSS, correspondente ao valor integral devido; c) R$ 833,55, sem correção, ao(à) advogado(a) do(a) reclamante, Dr(a). THIAGO BERNARDO CORREA; *sem correção significa que não serão aplicados juros bancários sobre a quantia, porque o crédito foi atualizado até data atual pelos índices trabalhistas, inexistindo diferença de juros. Com a liberação supra, resta saldo devedor em 04/09/2026 de R$ 7.091,30, sendo R$ 4.111,88 executáveis contra a reclamada subsidiária (excluindo-se as multas): Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Diante do remanescente apurado na decisão, intime-se a 3ª reclamada para pagamento, no prazo improrrogável de 15 dias (art,523, CPC, inaplicável a multa de 10%), apresentando discriminação atualizada, sob pena de penhora, pela ativação do sistema ARGOS: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DOI, IRPF, ECF, ITR, e-Financeira, DECRED e DIMOB). A guia de pagamento do valor total deve ser gerada pelo link: “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”. A inscrição no BNDT será efetivada pela Secretaria após decorridos 45 dias úteis da intimação acima (art.2º do Ato CGJT nº 01/2022). Após o decurso desse prazo, o exequente também poderá requerer a inscrição da executada no SERASAJUD. Havendo comunicação de leilão em outro processo deste regional, independentemente de novo despacho, a Secretaria enviará pedido de anotação da penhora no rosto na forma do provimento. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RECUPERA CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - INVEST CONSIG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - BANCO DAYCOVAL S.A.

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