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TJSP · Foro de Itapetininga - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001328-09.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.A.M. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADO(A) de que fica deferido o pedido de suspensão do trâmite processual, pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorrido o qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento útil. Na inércia, o(a) requerente será intimado(a) pessoalmente a suprir a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Itapetininga, 08 de setembro de 2026. Eu, ELISANGELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
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