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1001327-97.2014.5.02.0322

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001327-97.2014.5.02.0322 RECLAMANTE: HELIO BISPO DE MOURA RECLAMADO: JOAO BENTO DA SILVA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8c983 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Comprova o reclamante, mediante o documento de ID b5355af, juntado em 03/09/2026 dentro do prazo assinado no despacho de ID 7625618, que se encontra divorciado desde 22/09/2020, nos autos nº 1031413-60.2019.8.26.0224 (4ª Vara de Família e Sucessões de Guarulhos/SP), com trânsito em julgado certificado em 18/11/2020 (ID 2a26793), circunstância anterior, inclusive, à própria expedição da Carta de Adjudicação de ID 7afcd7f (19/12/2025). Verifica-se, assim, que a qualificação do reclamante como "casado", constante da referida carta, não reflete seu real estado civil, tendo sido exatamente esse o óbice apontado pelo Registro de Imóveis de Mairiporã/SP no Ofício nº 171/2026 (ID 221f19b), que condicionou o prosseguimento do registro à apresentação de certidão de casamento, documento pessoal da ex-cônjuge e declaração de profissão, exigências que perdem razão de ser diante da comprovada dissolução do vínculo conjugal. Providencie a Secretaria da Vara a reexpedição da Carta de Adjudicação com a qualificação civil corrigida, mantidos, no mais, os termos da decisão homologatória de ID c47906e. Com a carta retificada, expeça-se novo mandado para entrega, na íntegra, ao Registro de Imóveis de Mairiporã/SP, sanando a falha apontada no item 1 do Ofício nº 171/2026 (entrega de apenas a primeira página do mandado anterior), instruído com a carta de adjudicação retificada, a certidão de trânsito em julgado do divórcio (ID 2a26793), a decisão que homologou a adjudicação (ID c47906e), a ata de audiência homologatória de ID 80f7263 e a certidão imobiliária de ID 1c6b1c1, mantido o acompanhamento obrigatório da diligência pela parte reclamante ou por seu patrono, cujos dados já constam do ID 7b185b9, ficando a parte autorizada a atualizá-los, caso necessário, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELIO BISPO DE MOURA

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001327-97.2014.5.02.0322 RECLAMANTE: HELIO BISPO DE MOURA RECLAMADO: JOAO BENTO DA SILVA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8c983 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Comprova o reclamante, mediante o documento de ID b5355af, juntado em 03/09/2026 dentro do prazo assinado no despacho de ID 7625618, que se encontra divorciado desde 22/09/2020, nos autos nº 1031413-60.2019.8.26.0224 (4ª Vara de Família e Sucessões de Guarulhos/SP), com trânsito em julgado certificado em 18/11/2020 (ID 2a26793), circunstância anterior, inclusive, à própria expedição da Carta de Adjudicação de ID 7afcd7f (19/12/2025). Verifica-se, assim, que a qualificação do reclamante como "casado", constante da referida carta, não reflete seu real estado civil, tendo sido exatamente esse o óbice apontado pelo Registro de Imóveis de Mairiporã/SP no Ofício nº 171/2026 (ID 221f19b), que condicionou o prosseguimento do registro à apresentação de certidão de casamento, documento pessoal da ex-cônjuge e declaração de profissão, exigências que perdem razão de ser diante da comprovada dissolução do vínculo conjugal. Providencie a Secretaria da Vara a reexpedição da Carta de Adjudicação com a qualificação civil corrigida, mantidos, no mais, os termos da decisão homologatória de ID c47906e. Com a carta retificada, expeça-se novo mandado para entrega, na íntegra, ao Registro de Imóveis de Mairiporã/SP, sanando a falha apontada no item 1 do Ofício nº 171/2026 (entrega de apenas a primeira página do mandado anterior), instruído com a carta de adjudicação retificada, a certidão de trânsito em julgado do divórcio (ID 2a26793), a decisão que homologou a adjudicação (ID c47906e), a ata de audiência homologatória de ID 80f7263 e a certidão imobiliária de ID 1c6b1c1, mantido o acompanhamento obrigatório da diligência pela parte reclamante ou por seu patrono, cujos dados já constam do ID 7b185b9, ficando a parte autorizada a atualizá-los, caso necessário, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BENTO DA SILVA DA COSTA

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