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1001327-85.2024.5.02.0342

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001327-85.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: JOSICLAUDIO FELIX DOS SANTOS RECLAMADO: MB PLENO PODER MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e8024 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução DEFINITIVA #id:f851c5e - Manifestado o interesse, prossiga-se a execução (arts. 149 e 166 do Prov. GP/CR nº 13/2006 cc art. 12 do Prov. GP/CR nº 01 de 27/03/2026), pelo valor noticiado de R$ 1.000,00 em 01/09/2026 , conforme segue: Tratando-se de execução forçada e definitiva, determino a inscrição do(s) devedor(es), abaixo listados junto ao BNDT (art. 2º do Ato CGJT nº 01 de 21/01/2022). Expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS E PESQUISA PATRIMONIAL (Prov. GP/CR nº 07/2015, Ato GP/CR nº 02/2020 cc Ato GP/CR nº 02, de 12/04/2024) para que o sr. Oficial de Justiça lotado junto ao GAEPP proceda em face do(s) executado(s) abaixo: RIACHO EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA., CNPJ: 47.126.610/0001-08 1) ao SISBAJUD, para bloqueio on line de valores até o limite da execução. 2) Infrutífera ou insuficiente a penhora on line, à pesquisa junto: i. ao RENAJUD, gravando restrição na modalidade TRANSFERÊNCIA; ii. ao INFOJUD, solicitando as 03 (três) últimas DIRPF, que deverão permanecer em sigilo, com acesso às partes e procuradores e, ainda, às pesquisas ECF, DOI, DITR, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA; iii. ao CNIB, determinando o bloqueio geral (Nacional) de patrimônio; iv. ao ARISP (independentemente do recolhimento de emolumentos), quanto à IMÓVEIS de propriedade do(s) executado(s); e v. ao SERASAJUD, vez que execução definitiva, gravando a restrição. Autorizado ao Sr Oficial de Justiça a escolha da ordem de utilização das ferramentas tecnológicas (art. 6º-B, § 5º do Prov. GP/CR nº 07/2015). Cumprido o mandado, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Desnecessária, por ora, a intimação. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 01 de setembro de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MB PLENO PODER MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - RIACHO EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001327-85.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: JOSICLAUDIO FELIX DOS SANTOS RECLAMADO: MB PLENO PODER MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e8024 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução DEFINITIVA #id:f851c5e - Manifestado o interesse, prossiga-se a execução (arts. 149 e 166 do Prov. GP/CR nº 13/2006 cc art. 12 do Prov. GP/CR nº 01 de 27/03/2026), pelo valor noticiado de R$ 1.000,00 em 01/09/2026 , conforme segue: Tratando-se de execução forçada e definitiva, determino a inscrição do(s) devedor(es), abaixo listados junto ao BNDT (art. 2º do Ato CGJT nº 01 de 21/01/2022). Expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS E PESQUISA PATRIMONIAL (Prov. GP/CR nº 07/2015, Ato GP/CR nº 02/2020 cc Ato GP/CR nº 02, de 12/04/2024) para que o sr. Oficial de Justiça lotado junto ao GAEPP proceda em face do(s) executado(s) abaixo: RIACHO EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA., CNPJ: 47.126.610/0001-08 1) ao SISBAJUD, para bloqueio on line de valores até o limite da execução. 2) Infrutífera ou insuficiente a penhora on line, à pesquisa junto: i. ao RENAJUD, gravando restrição na modalidade TRANSFERÊNCIA; ii. ao INFOJUD, solicitando as 03 (três) últimas DIRPF, que deverão permanecer em sigilo, com acesso às partes e procuradores e, ainda, às pesquisas ECF, DOI, DITR, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA; iii. ao CNIB, determinando o bloqueio geral (Nacional) de patrimônio; iv. ao ARISP (independentemente do recolhimento de emolumentos), quanto à IMÓVEIS de propriedade do(s) executado(s); e v. ao SERASAJUD, vez que execução definitiva, gravando a restrição. Autorizado ao Sr Oficial de Justiça a escolha da ordem de utilização das ferramentas tecnológicas (art. 6º-B, § 5º do Prov. GP/CR nº 07/2015). Cumprido o mandado, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Desnecessária, por ora, a intimação. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 01 de setembro de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSICLAUDIO FELIX DOS SANTOS

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