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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001327-71.2021.5.02.0607 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b0fa2a proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor Vistos, Intime-se a reclamada para que comprove o efetivo recolhimento das verbas acessórias fixadas na decisão de homologação de acordo, no prazo de 5 dias. No silêncio, execute-se por meio dos convênios deste Regional. Sem mais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. - VIA SUDESTE TRANSPORTES S A - EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001327-71.2021.5.02.0607 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b0fa2a proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor Vistos, Intime-se a reclamada para que comprove o efetivo recolhimento das verbas acessórias fixadas na decisão de homologação de acordo, no prazo de 5 dias. No silêncio, execute-se por meio dos convênios deste Regional. Sem mais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO
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