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1001327-45.2025.8.26.0435

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pedreira - 2ª Vara

    Processo 1001327-45.2025.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para, com fulcro no art. 226, §6º, da Constituição Federal, DECRETAR o DIVÓRCIO de D. M. V. e E. A. V., declarando, por via de consequência, dissolvido o vínculo conjugal existente entre as partes. JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao advogado da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC. Na hipótese de interposição de recurso(s) de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para apreciação do(s) recurso(s) interposto(s). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários advocatícios a favor do i. patrono nomeado à autora pelo Convênio DPE-SP, e publique-se ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das NSCGJ, aguardando-se por trinta dias eventuais providências pelo credor, observando-se que eventual cumprimento de sentença deve ser promovido em formato eletrônico, oportunidade em que deverá ser observado o contido no Comunicado CG nº 438/16, arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias e tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016). - ADV: MOACIR BUENO DA SILVA (OAB 354637/SP)

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