Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Pedreira - 2ª Vara
Processo 1001327-45.2025.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para, com fulcro no art. 226, §6º, da Constituição Federal, DECRETAR o DIVÓRCIO de D. M. V. e E. A. V., declarando, por via de consequência, dissolvido o vínculo conjugal existente entre as partes. JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao advogado da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC. Na hipótese de interposição de recurso(s) de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para apreciação do(s) recurso(s) interposto(s). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários advocatícios a favor do i. patrono nomeado à autora pelo Convênio DPE-SP, e publique-se ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das NSCGJ, aguardando-se por trinta dias eventuais providências pelo credor, observando-se que eventual cumprimento de sentença deve ser promovido em formato eletrônico, oportunidade em que deverá ser observado o contido no Comunicado CG nº 438/16, arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias e tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016). - ADV: MOACIR BUENO DA SILVA (OAB 354637/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.