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TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001327-33.2024.5.02.0715 RECLAMANTE: MARCOS MANOEL DE JONAS RECLAMADO: ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378351d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 03 de setembro de 2026. MELISSA PEZZOTTI TAVEIRA STEFANI DESPACHO Vistos. #id:b21b5fc: Requer o(a) exequente a retirada do sigilo que pende sob os documentos acostados à certidão de #id:c24ce0b. Atente-se a parte autora que, nos termos do despacho de #id:ea72b5e, a visibilidade aos referidos documentos somente será concedida após a juntada aos autos do termo de compromisso devidamente assinado. No mais, indefiro a penhora do imóvel objeto da matrícula 219.358, registrada no 14º CRI de São Paulo uma vez que, consoante se extrai do R.113/219.358 o aludido imóvel foi desapropriado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MANOEL DE JONAS
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001327-33.2024.5.02.0715 RECLAMANTE: MARCOS MANOEL DE JONAS RECLAMADO: ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378351d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 03 de setembro de 2026. MELISSA PEZZOTTI TAVEIRA STEFANI DESPACHO Vistos. #id:b21b5fc: Requer o(a) exequente a retirada do sigilo que pende sob os documentos acostados à certidão de #id:c24ce0b. Atente-se a parte autora que, nos termos do despacho de #id:ea72b5e, a visibilidade aos referidos documentos somente será concedida após a juntada aos autos do termo de compromisso devidamente assinado. No mais, indefiro a penhora do imóvel objeto da matrícula 219.358, registrada no 14º CRI de São Paulo uma vez que, consoante se extrai do R.113/219.358 o aludido imóvel foi desapropriado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA
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