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1001326-95.2024.5.02.0473

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001326-95.2024.5.02.0473 RECLAMANTE: SILVIA GRACIELE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: COFRAN RETROVISORES INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd9ccd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior Id a0b86ff: Com razão a reclamada. O inadimplemento do acordo ocorreu em 14/04/25 e na atualização do débito incidem o IPCA-E para correção monetária e juros pela taxa legal. Desse modo, efetuado(s) o(s) depósito(s) nos autos, da conta nº 4800113638237-2 (BB), no valor de R$ 957,82 (16/07/26): 1. Transfira-se o FGTS no valor de R$ 847,24 para conta vinculada do(a) reclamante. 2. Libere-se à reclamada o valor de R$ 110,58 referente ao saldo remanescente da execução, devendo a ré fornecer seus dados bancários, em 05 dias, para expedição de alvará. Certifico que foi realizada consulta junto aos sistemas Portal Judicial (CEF) e SISCONDJ (BB) não havendo contas judiciais ativas no processo. Tendo em vista o cumprimento integral das determinações judiciais, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA GRACIELE OLIVEIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001326-95.2024.5.02.0473 RECLAMANTE: SILVIA GRACIELE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: COFRAN RETROVISORES INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd9ccd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior Id a0b86ff: Com razão a reclamada. O inadimplemento do acordo ocorreu em 14/04/25 e na atualização do débito incidem o IPCA-E para correção monetária e juros pela taxa legal. Desse modo, efetuado(s) o(s) depósito(s) nos autos, da conta nº 4800113638237-2 (BB), no valor de R$ 957,82 (16/07/26): 1. Transfira-se o FGTS no valor de R$ 847,24 para conta vinculada do(a) reclamante. 2. Libere-se à reclamada o valor de R$ 110,58 referente ao saldo remanescente da execução, devendo a ré fornecer seus dados bancários, em 05 dias, para expedição de alvará. Certifico que foi realizada consulta junto aos sistemas Portal Judicial (CEF) e SISCONDJ (BB) não havendo contas judiciais ativas no processo. Tendo em vista o cumprimento integral das determinações judiciais, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COFRAN RETROVISORES INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA

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