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1001326-74.2026.5.02.0037

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001326-74.2026.5.02.0037 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO FELICIANO SARAIVA RECLAMADO: SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754db3d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, DRA SOLANGE APARECIDA GALLO BISI. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA LEITE CORDEIRO DESPACHO Vistos, etc. ID b7a49b7: Considerando a manifestação do reclamado, redesigno a audiência Una para o dia 26/10/2026 às 08h20, que será realizada de forma telepresencial para todos os participantes. Mantidas as cominações anteriores. Dê-se ciência às partes da realização da audiência pela plataforma de videoconferência (ZOOM), conforme dados de acesso constantes da certidão juntada aos autos ID 7cecf36. Autorizada a divulgação dos dados da reunião para os envolvidos na audiência, inclusive testemunhas, ressaltando que não serão enviados e-mails pelo juízo. A ausência injustificada importará na aplicação de sanções previstas no artigo 844 da CLT. As partes, advogados e testemunhas deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente, vez que a audiência designada não será adiada por estas razões diante do dever observar o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região. A parte ou testemunha(s) deverá estar(em) devidamente conectada(s) à sala virtual de audiências da Vara no horário previsto para o início da audiência, sendo de integral responsabilidade da parte a conexão de internet de qualidade, com pleno acesso aos sistemas de vídeo e áudio no aplicativo ZOOM, sob pena de, no momento em que se iniciar a audiência, estando a conexão instável ou sem acesso ao áudio ou vídeo, ser considerada a ausência injustificada, com as consequências legais do art. 844 da CLT ou preclusão da prova testemunhal. Adverte-se, ainda, a observação na adequação da vestimenta (Portaria GP nº 73, de 29/11/2023 do TRT da 2ª Região) e, que partes e testemunhas deverão prestar os depoimentos em ambientes isolados e adequados à formalidade do ato (os participantes não devem estar em veículos em movimento e local com ruído que prejudique a gravação audiovisual) e, não compartilhem o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência designada, preservando a incomunicabilidade para cumprimento das exigências previstas no art. 365, art. 385, § 2º e art. 456, todos do CPC e art. 824 da CLT), o desatendimento acarretará sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia e/ou confissão e preclusão da prova testemunhal). Os advogados, partes e testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e deverão se identificar corretamente na plataforma de videoconferência, preenchendo de maneira adequada as informações de cadastro solicitadas pelo sistema, tais como nome completo e número na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO FELICIANO SARAIVA

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