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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001326-67.2022.5.02.0602 RECLAMANTE: SONIA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO TCA SS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a16a4 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste PROCESSO: 1001326-67.2022.5.02.0602 RECLAMANTE: SONIA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO TCA SS LTDA - ME e outros (6) CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 10 de setembro de 2026. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. id:40f78c2 - Prossiga-se a execução com a PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EXECUTADA, no percentual de 30% sobre o movimento mensal de ativos da empresa, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar na sede das rés COLEGIO TCA SS LTDA - ME (CNPJ 55.226.500/0001-38) e COLEGIO TCA LTDA (CNPJ 30.898.657/0001-89), indicando o número, data e valor da última nota fiscal emitida, intimando um dos sócios da empresa ou gerente da área administrativa ou de finanças, para que assuma o cargo de fiel depositário. Na mesma oportunidade, verificar a existência de máquinas de cartões de créditos, operadoras de crédito e CNPJ´s registrados. A cada período de 30 dias, o referido depositário deverá demonstrar nos autos a movimentação da empresa no interstício, comprovando o depósito do percentual de 30% na conta judicial, até o limite do crédito exequendo, sob as penas da lei. Na hipótese de recusa à assunção do compromisso de fiel depositário pelas pessoas acima mencionadas, ou, ainda, eventual descumprimento, deverá o Sr. Oficial de Justiça cientificá-los, no mesmo ato, de que no prazo de 15 dias será designado ADMINISTRADOR JUDICIAL para a empresa nos moldes do art.862 do NCPC. Nesse caso, o Administrador Judicial nomeado deverá carrear aos autos os documentos necessários à aferição do faturamento do grupo econômico, demonstrando a forma de administração da empresa, ficando, desde já, deferida a busca e apreensão de quaisquer documentos, o concurso de força policial, arrombamento e prisão de quem se opuser. Encaminhe-se ao Sr. Oficial de Justiça cópia desta decisão. Após expedição do Mandado, aguarde-se a comprovação dos depósitos. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SONIA APARECIDA DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001326-67.2022.5.02.0602 RECLAMANTE: SONIA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO TCA SS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a16a4 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste PROCESSO: 1001326-67.2022.5.02.0602 RECLAMANTE: SONIA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO TCA SS LTDA - ME e outros (6) CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 10 de setembro de 2026. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. id:40f78c2 - Prossiga-se a execução com a PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EXECUTADA, no percentual de 30% sobre o movimento mensal de ativos da empresa, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar na sede das rés COLEGIO TCA SS LTDA - ME (CNPJ 55.226.500/0001-38) e COLEGIO TCA LTDA (CNPJ 30.898.657/0001-89), indicando o número, data e valor da última nota fiscal emitida, intimando um dos sócios da empresa ou gerente da área administrativa ou de finanças, para que assuma o cargo de fiel depositário. Na mesma oportunidade, verificar a existência de máquinas de cartões de créditos, operadoras de crédito e CNPJ´s registrados. A cada período de 30 dias, o referido depositário deverá demonstrar nos autos a movimentação da empresa no interstício, comprovando o depósito do percentual de 30% na conta judicial, até o limite do crédito exequendo, sob as penas da lei. Na hipótese de recusa à assunção do compromisso de fiel depositário pelas pessoas acima mencionadas, ou, ainda, eventual descumprimento, deverá o Sr. Oficial de Justiça cientificá-los, no mesmo ato, de que no prazo de 15 dias será designado ADMINISTRADOR JUDICIAL para a empresa nos moldes do art.862 do NCPC. Nesse caso, o Administrador Judicial nomeado deverá carrear aos autos os documentos necessários à aferição do faturamento do grupo econômico, demonstrando a forma de administração da empresa, ficando, desde já, deferida a busca e apreensão de quaisquer documentos, o concurso de força policial, arrombamento e prisão de quem se opuser. Encaminhe-se ao Sr. Oficial de Justiça cópia desta decisão. Após expedição do Mandado, aguarde-se a comprovação dos depósitos. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO TCA SS LTDA - ME - CLEUSA CRISTINA DOS SANTOS - ME - COLEGIO TCA LTDA
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