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TJSP · Foro de Duartina - Vara Única
Processo 1001325-68.2023.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Ana Lucia Leme da Silva Jacinto de Siqueira - - João Océlio Ramos Siqueira - - Vanderlice Ramos de Siqueira Alvares - Fabio Angelo Avanzi - - Andrea Carla Silva Kasukat Avanzi - Fábio Ângelo Avanzi e outro - Ana Lucia Leme da Silva Jacinto de Siqueira e outros - Vistos. Sobreveio notícia do falecimento do perito judicial Aderval Rossetto, após a apresentação do laudo de fls. 678-735 e antes da prestação dos esclarecimentos determinados à fl. 822. Seus sucessores requereram a substituição por Guilherme Donzeli Rossetto, engenheiro agrônomo cadastrado como auxiliar da Justiça, o qual, segundo informado, acompanhou os trabalhos periciais e possui acesso ao respectivo acervo técnico. A parte autora concordou com a substituição, ressalvada a necessidade de enfrentamento da impugnação e dos quesitos suplementares. DECIDO. A substituição mostra-se adequada, sobretudo porque parcela substancial da prova já foi produzida, com apresentação de quesitos, participação de assistentes técnicos, realização de vistoria e elaboração do laudo, devendo ser preservados os atos e elementos técnicos úteis já colhidos. O objeto da perícia permanece restrito à constatação e avaliação das benfeitorias e do estado do imóvel, conforme os pontos controvertidos fixados no saneamento. Ressalvo, contudo, que o perito substituto deverá formar convicção técnica própria, não ficando vinculado às conclusões do profissional falecido nem lhe cabendo presumir metodologia, fundamentos ou raciocínios que não estejam documentados. Poderá aproveitar os elementos objetivos já produzidos e, fundamentadamente, ratificar, retificar ou complementar as conclusões anteriores, sob sua própria responsabilidade técnica. Assim, nomeio GUILHERME DONZELI ROSSETTO, qualificado às fls. 833-836, em substituição ao perito judicial falecido. Proceda a serventia às anotações necessárias, mediante prévia conferência da regularidade de seu cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se o perito substituto para, em 5 dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo, eventual impedimento ou suspeição e apresentar, se o caso, proposta de honorários restrita aos trabalhos complementares ainda necessários. Aceito o encargo, deverá examinar o acervo técnico existente e, no prazo que lhe for assinado, apresentar manifestação pericial complementar de sua própria responsabilidade, enfrentando a impugnação ao laudo, o parecer técnico divergente e os quesitos suplementares pertinentes ao objeto da perícia, indicando, fundamentadamente, quais conclusões anteriores ratifica, retifica ou complementa. Deverá, ainda, indicar eventual necessidade de nova vistoria ou diligência, justificando-a tecnicamente. Ficam excluídas do encargo questões relativas à interpretação das cláusulas contratuais, imputação de responsabilidade e existência de direito à indenização ou ressarcimento, matérias reservadas à apreciação judicial. A questão relativa aos honorários devidos ao perito falecido e ao levantamento requerido por seus sucessores será apreciada separadamente. Por ora, não determino nova perícia, sem prejuízo de posterior aplicação do art. 480 do CPC caso, após a complementação, a matéria permaneça insuficientemente esclarecida. Após, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), LUÍS FELIPE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 92571/PR), LUÍS FELIPE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 92571/PR), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), LUÍS FELIPE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 517688/SP), LUIS FERNANDO FERREIRA MARQUES (OAB 515583/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP), LUIS FERNANDO FERREIRA MARQUES (OAB 515583/SP), LUIS FERNANDO FERREIRA MARQUES (OAB 515583/SP), LUIS FERNANDO FERREIRA MARQUES (OAB 515583/SP), LUÍS FELIPE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 517688/SP), LUÍS FELIPE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 517688/SP), LUÍS FELIPE ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 517688/SP)
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