Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-03 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS SENTENÇA Processo: 1001325-19.2025.8.11.0039 REQUERENTE: SELOMITE ALVES DA SILVA REQUERIDO: HEDGE ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA Aqui se tem cumprimento de sentença. Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita e, não havendo diligências a serem realizadas JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, providencie-se o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais, providenciando as anotações e baixas estilares. Marcos André da Silva Juiz de Direito
2026-09-03 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1001325-19.2025.8.11.0039 REQUERENTE: SELOMITE ALVES DA SILVA REQUERIDO: HEDGE ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA INTIME-SE a exequente, por meio de seu procurador cadastrado, para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do integral adimplemento do acordo de ID 233535846. ADVIRTO à parte exequente que o silêncio ou a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretado por este Juízo como tácita quitação da dívida pelo integral pagamento, ensejando a imediata extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis ou havendo manifestação expressa de quitação, certifique-se a Secretaria e venham os autos conclusos para prolação de sentença extintiva da execução. Marcos André da Silva Juiz de Direito
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