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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001324-91.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: ADRIANA MARIA DE ARAUJO RECLAMADO: GOTALIMPA PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e0659 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CAROLINE SILVEIRA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos etc. (#id:5e446ad): Em sede de recuso ordinário, a parte reclamada informa que deixou de juntar guia relativa a depósito recursal por estar em recuperação judicial, conforme documentos já apresentados. Entretanto, compulsando aos autos, não encontrei nenhum documento que comprovasse tal alegação. Sendo assim, intime-se a 1ª reclamada para que comprove, em 5 dias, estar em recuperação judicial. Após, retornem os autos conclusos para análise da admissibilidade do recurso apresentado. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOTALIMPA PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001324-91.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: ADRIANA MARIA DE ARAUJO RECLAMADO: GOTALIMPA PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e0659 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. MONICA CAROLINE SILVEIRA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos etc. (#id:5e446ad): Em sede de recuso ordinário, a parte reclamada informa que deixou de juntar guia relativa a depósito recursal por estar em recuperação judicial, conforme documentos já apresentados. Entretanto, compulsando aos autos, não encontrei nenhum documento que comprovasse tal alegação. Sendo assim, intime-se a 1ª reclamada para que comprove, em 5 dias, estar em recuperação judicial. Após, retornem os autos conclusos para análise da admissibilidade do recurso apresentado. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARIA DE ARAUJO
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