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1001324-12.2025.5.02.0079

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1001324-12.2025.5.02.0079 REQUERENTE: ALEXANDRE TEIXEIRA DE PAULA E OUTROS (1) REQUERIDO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 546fd7c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, diante da interposição de agravo de petição pela parte executada sobre a decisão que não acolheu exceção de pré executividade. Em, 02/09/2026 RAFAEL RODRIGUES CAMARGO DECISÃO Indefiro o processamento do Agravo de Petição interposto, eis que o entendimento predominante neste Tribunal é de que a decisão que rejeita a exceção de pré executividade tem natureza interlocutória, não sendo cabível recurso imediato, conforme art. 893 §1º da CLT. Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. A decisão que indefere o processamento ou rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, e como tal não admite interposição de recurso imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. Diante disso, não se conhece do agravo de petição interposto, porquanto incabível na espécie.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000143-15.2014.5.02.0320; Data de assinatura: 31-08-2026; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 5 - 11ª Turma; Relator(a): SERGIO ROBERTO RODRIGUES) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL. No processo do trabalho, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, ou seja, resolve questão incidente, não sendo recorrível de imediato. (TRT da 2ª Região; Processo: 0197200-33.2001.5.02.0023; Data de assinatura: 26-08-2026; Órgão Julgador: 2ª Turma - Cadeira 3 - 2ª Turma; Relator(a): SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL) AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. DISCUSSÃO QUE IMPLICA DILAÇÃO PROBATÓRIA TÍPICA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM GARANTIA DE JUÍZO. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível no processo do trabalho, a teor do disposto no § 1º do art. 893 da CLT e Súmula nº 214 do C.TST. Impossibilidade de conhecimento do agravo de petição em razão da ausência de matéria de ordem pública e diante da necessidade de dilação probatória a ser discutida em embargos à execução com garantia do Juízo. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000532-98.2020.5.02.0381; Data de assinatura: 25-08-2026; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 1 - 12ª Turma; Relator(a): SORAYA GALASSI LAMBERT) EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. A decisão que não conhece ou rejeita a exceção de pré-executividade equipara-se àquela não terminativa do feito, sendo inadmissível recurso de imediato pela parte que entende prejudicada, observando-se o princípio da irrecorribilidade autônoma das decisões interlocutórias, nos termos do que dispõe o artigo 893 da CLT. Agravo de petição não conhecido.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000335-06.2026.5.02.0003; Data de assinatura: 24-08-2026; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 3 - 6ª Turma; Relator(a): WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA). Prossiga-se na forma da parte final da decisão Id 5fc04b1 . SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1001324-12.2025.5.02.0079 REQUERENTE: ALEXANDRE TEIXEIRA DE PAULA E OUTROS (1) REQUERIDO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 546fd7c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, diante da interposição de agravo de petição pela parte executada sobre a decisão que não acolheu exceção de pré executividade. Em, 02/09/2026 RAFAEL RODRIGUES CAMARGO DECISÃO Indefiro o processamento do Agravo de Petição interposto, eis que o entendimento predominante neste Tribunal é de que a decisão que rejeita a exceção de pré executividade tem natureza interlocutória, não sendo cabível recurso imediato, conforme art. 893 §1º da CLT. Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. A decisão que indefere o processamento ou rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, e como tal não admite interposição de recurso imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT e da Súmula 214 do C. TST. Diante disso, não se conhece do agravo de petição interposto, porquanto incabível na espécie.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000143-15.2014.5.02.0320; Data de assinatura: 31-08-2026; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 5 - 11ª Turma; Relator(a): SERGIO ROBERTO RODRIGUES) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL. No processo do trabalho, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, ou seja, resolve questão incidente, não sendo recorrível de imediato. (TRT da 2ª Região; Processo: 0197200-33.2001.5.02.0023; Data de assinatura: 26-08-2026; Órgão Julgador: 2ª Turma - Cadeira 3 - 2ª Turma; Relator(a): SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL) AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. DISCUSSÃO QUE IMPLICA DILAÇÃO PROBATÓRIA TÍPICA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM GARANTIA DE JUÍZO. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível no processo do trabalho, a teor do disposto no § 1º do art. 893 da CLT e Súmula nº 214 do C.TST. Impossibilidade de conhecimento do agravo de petição em razão da ausência de matéria de ordem pública e diante da necessidade de dilação probatória a ser discutida em embargos à execução com garantia do Juízo. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000532-98.2020.5.02.0381; Data de assinatura: 25-08-2026; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 1 - 12ª Turma; Relator(a): SORAYA GALASSI LAMBERT) EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. A decisão que não conhece ou rejeita a exceção de pré-executividade equipara-se àquela não terminativa do feito, sendo inadmissível recurso de imediato pela parte que entende prejudicada, observando-se o princípio da irrecorribilidade autônoma das decisões interlocutórias, nos termos do que dispõe o artigo 893 da CLT. Agravo de petição não conhecido.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000335-06.2026.5.02.0003; Data de assinatura: 24-08-2026; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 3 - 6ª Turma; Relator(a): WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA). Prossiga-se na forma da parte final da decisão Id 5fc04b1 . SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIASEM GERAL E AUX. NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO - ALEXANDRE TEIXEIRA DE PAULA

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