Publicações do processo

1001324-02.2026.8.26.0356

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mirandópolis - 1ª Vara

    Processo 1001324-02.2026.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.G.P. - - A.B.G.P. - Vistos. I - Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. II - Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, não havendo elementos probatórios para estabelecimento criterioso dos valores dos alimentos, com base nas informações prestadas pela parte autora na petição inicial, fixo os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devendo o pagamento ser efetuado diretamente à representante legal do(a) menor, mediante recibo, nos dias 10 de cada mês, a contar da intimação do réu. Caso o requerido esteja empregado, os alimentos provisórios também devem incidir sobre verbas de caráter remuneratório, tais como horas extras habituais, adicionais de qualquer natureza, folga trabalhada, intervalo trabalhado, 13º salário e terço constitucional de férias, pois têm natureza salarial, excetuadas as verbas a título de FGTS, PIS e férias indenizadas, visto que detêm caráter indenizatório. Haverá ainda incidência sobre verbas rescisórias, desde que as parcelas incluídas no montante façam parte da base de cálculos dos alimentos, ou seja, tenham caráter remuneratório. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que fixou alimentos provisórios em um sexto do salário líquido do réu, este entendido como sendo o valor bruto deduzidas as quantias relativas às horas extras, o adicional noturno, a contribuição previdenciária, o imposto de renda e as contribuições obrigatórias aos sindicatos, as férias indenizadas, o terço constitucional, as participações nos resultados, as verbas rescisórias do contrato de trabalho de natureza não salarial, o FGTS e sua eventual multa. Insurgência da autora, menor, postulando que as verbas incidam sobre a base de cálculo dos alimentos. Alimentos que devem incidir sobre verbas de caráter remuneratório, tais como horas extras habituais, adicionais de qualquer natureza, folga trabalhada, intervalo trabalhado, 13º salário e terço constitucional de férias, pois têm natureza salarial, excetuadas as verbas a título de FGTS, PIS e férias indenizadas, visto que detêm caráter indenizatório. Incidência também sobre verbas rescisórias, desde que as parcelas incluídas no montante façam parte da base de cálculos dos alimentos, ou seja, tenham caráter remuneratório. Participação nos lucros e resultados que também não deve integrar a base de cálculo. Recurso a que se dá parcial provimento." (TJ-SP - AI: 21958569620228260000 SP 2195856-96.2022.8.26.0000, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 18/11/2022, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/11/2022). III - Com vistas a conferir concretude às diretrizes constitucionais: I- do amplo "acesso à Justiça pelas partes (art. 5º, XXXV); II- da economicidade (art. 70); III- da eficiência (art. 37), e , ainda, IV- em obediência ao quanto determinado no art. 196 do Código de Processo de Civil, em relação à "incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos", DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA DE CONCILIAÇÃO, devendo a teleaudîência ser POR MEIO DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS a ser realizada no dia 28 de setembro de 2026, às 15:30 horas, em AMBIENTE VIRTUAL E PRESENCIALMENTE, no Setor de Conciliação, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição, nº 638, Centro, Mirandópolis-SP. Tendo em vista que a audiência se realizará em data próxima, cite-se COM URGÊNCIA o réu. Saliento aos participantes que tem as devidas condições técnicas as inquirições serão pela ferramenta Microsoft Teams, desde os endereços eletrônicos estejam identificados. Informo que o convite para a teleaudiência será enviado para o endereço eletrônico dos e-mails que estiverem descritos nas petições das partes e que, no caso da parte autora e dos participantes da audiência que não tiverem condições técnicas deverão comparecer no no setor de conciliação para a audiência, munidos e documento original com foto, para serem inquiridos presencialmente, devendo observar as condições sanitárias adequadas. Esclareço desde já que, no caso da teleaudiência, a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados e pode ser utilizada via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Faz-se necessário que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, devendo indicar e-mail imediatamente a fim de ser enviado o link da audiência. Providenciem os i. Patronos, em cinco dias, os seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para que seja disponibilizado o link para acessar a sala virtual de audiência, caso não apresentados. Em igual prazo, deverão providenciar o e-mail de seus representados, ou, não possuindo o endereço de e-mail, o número do celular para que seja enviado o link supra citado. Ficam as partes intimadas desta audiência pela Imprensa Oficial, em seus procuradores, devendo, portanto, atendê-la, indenpedentemente de intimação oficial. Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. ORIENTAÇÕES ÀS PARTES - as partes deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverão aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples celular conectado à web. Fica desde já registrado que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link de participação da audiência ou, ainda, a ausência injustificada, inclusive do patrono do réu não comprovada devidamente até a abertura da audiência ensejará adoção das providências cabíveis. Cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências legais por Mandado ou Carta Precatória, devendo ser intimado(a) para que forneça o ENDEREÇO DE E-MAIL E O NÚMERO DO TELEFONE CELULAR, A FIM DE POSSIBILITAR O CONTATO E O ENCAMINHAMENTO DO LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC/2015. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O autor será intimado para a audiência acima designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3°, CPC). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). OBSERVAÇÕES: 1) o link disponibilizado, dá acesso "genérico" à solenidade virtual, sendo indispensável a identificação do participante (inserindo seu nome completo) no momento de acesso ao lobby/sala de espera. Cumpre-se salientar que tal providencia não dispensa a apresentação de documento de identificação pelo participante. 2) Ressalta-se que o meio de acesso oferecido acima (Link) poderá ser, subsidiariamente, encaminhado pelos interessados aos demais participantes, observando-se as advertências legais. Intime-se. - ADV: MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP), MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.