Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001323-78.2026.5.02.0374 RECLAMANTE: JOELMA APARECIDA CASELATI RECLAMADO: DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d91b10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Em razão do quanto exposto e à vista do que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOELMA APARECIDA CASELATI em face de DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Concedo à reclamante os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Por fim, as partes também deverão se atentar para o fato de que basta ao Juízo declinar as suas razões de decidir, não havendo o dever de enfrentar cada um dos argumentos lançados pelas partes, sendo, portanto, inadequado o manejo de embargos de declaração visando análise exaustiva de cada ponto lançado. Custas pela reclamante no importe de R$ 717,47 calculadas sobre o valor da causa. Dispensada de recolhimento nos termos do art. 790-A, caput, da CLT. Intimem-se. Nada mais. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA APARECIDA CASELATI
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001323-78.2026.5.02.0374 RECLAMANTE: JOELMA APARECIDA CASELATI RECLAMADO: DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d91b10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Em razão do quanto exposto e à vista do que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOELMA APARECIDA CASELATI em face de DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Concedo à reclamante os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Por fim, as partes também deverão se atentar para o fato de que basta ao Juízo declinar as suas razões de decidir, não havendo o dever de enfrentar cada um dos argumentos lançados pelas partes, sendo, portanto, inadequado o manejo de embargos de declaração visando análise exaustiva de cada ponto lançado. Custas pela reclamante no importe de R$ 717,47 calculadas sobre o valor da causa. Dispensada de recolhimento nos termos do art. 790-A, caput, da CLT. Intimem-se. Nada mais. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.