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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001323-55.2026.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.H.F.V. - - V.F.V. - H.A.B.J. - HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo retro celebrado entre as partes junto ao Setor de Mediação e Conciliação, onde houve a composição amigável com relação à guarda, convivência e alimentos para a filha menor, conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e obrigações. O Ministério Público concordou com a homologação. Uma cópia da presente valerá oportunamente como OFÍCIO a ser cumprido pela EMPREGADORA do alimentante, nos termos do acordo homologado, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (fls. 94/96). Servirá também uma via autêntica desta sentença como o termo de guarda e responsabilidade compartilhada pelo qual se comprometem os guardiões/genitores da menor acima nominada, a zelar por ela e prestar-lhe a assistência material, moral, disciplinar e educacional, possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento físico, mental e espiritual, sob as penas da lei. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetuada a liberação da sentença nos autos digitais, certifique-se o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Vias desta sentença, que servirão como ofício e o termo de guarda e responsabilidade, deverão ser impressas no Sistema SAJ5 pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Arquive-se. PI. - ADV: BISMARCK BERNARDO E SÁ JUNIOR (OAB 491299/SP), BISMARCK BERNARDO E SÁ JUNIOR (OAB 491299/SP), RAQUEL MARTINS REIS (OAB 194500/SP), MELINA PUCCINELLI LOPES (OAB 236446/SP)
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