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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 2ª Vara Cível
Processo 1001322-65.2026.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.B.R. - Ante o exposto, em acolhimento ao parecer Ministerial, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar para: A) FIXAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS no montante de 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos (valor bruto menos os descontos obrigatórios), incidindo sobre 13° salário, férias, seu 1/3 e horas extras, mas não sobre as verbas rescisórias e FGTS, para o caso de vínculo empregatício, e 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo nacional, para o caso de desemprego ou outra hipótese em que não seja possível aferir os rendimentos líquidos do alimentante. O pagamento da pensão deverá ser realizado até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo que, mesmo no caso de vínculo informal, a pensão não será inferior a 25% (cinte e cinco por cento) do salário-mínimo nacional. B) Autorizar a convivência paterna provisóriaaos sábados e domingos, das 10h00 às 17h00, sem pernoite, cabendo ao genitor retirar e devolver a criança na residência materna. Ciência ao Ministério Público. II) Após o regular cumprimento pelo autor da determinação contida no "item I", CITE-SE e INTIME-SE a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, juntamente com sua resposta, oferecer proposta de acordo, que será submetida à apreciação da parte autora, bem comoinformarse tem interesse em participar de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada em ambiente virtual, devendo, em tal hipótese,fornecerseu e-mail e de seu advogado a fim de viabilizar a realização do ato. Deverá ainda o réu, em sua contestação, esclarecer se tem interesse em eventual produção de prova oral, justificando, em caso positivo. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para: a) manifestar-se sobrea respostaeeventual proposta de acordoformulada pelo réu; b) informar seu e-mail e de seu advogado para participação em eventual e futura audiência de conciliação e/ou instrução; c) esclarecer se tem interesse em produção de prova oral, justificando. Estando as partes de acordo com a realização de audiência em ambiente virtuale, fornecidas as informações indispensáveis, providencie a z. Serventia a designação do ato junto ao CEJUSC, expedindo o necessário. Realizada a audiência e, obtido acordo, abra-se vista ao Ministério Público. Não localizado o réu, fica desde já deferida a realização de pesquisas junto às ferramentas disponibilizadas ao Poder Judiciário, para localização de endereços, caso requerido pela parte interessada. Não realizada a audiência ou, realizada, sem acordo, voltem conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. III) No mais, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 20-21, item 3. - ADV: MONIQUE PIMENTEL BERTOLINO (OAB 335572/SP)
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