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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001322-63.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: ANDREA MARIA SILVA RECLAMADO: LIBERTAD COMERCIAL E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9dc5d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. #id:64bdd7e - Anoto o recolhimento das custas processuais em guia própria. #id:174a98c - A reclamada requer o parcelamento de seu débito nos termos do art. 916, do CPC cc art. 3º da Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST, comprovando nos autos o pagamento de 30% do valor total da execução e pleiteando o pagamento do valor remanescente em 6 (seis) vezes. Defiro. Os pagamentos subsequentes deverão ser efetuados diretamente em conta bancária do patrono da reclamante #id:bd2cd96. Desnecessária, por ora, a comprovação do adimplemento ao juízo. Após o pagamento do crédito do obreiro, no prazo subsequente de 30 dias, deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento do remanescente da execução (INSS, custas e honorários periciais, havendo). Resta autorizado o pagamento diretamente na conta do credor, bem assim o recolhimento das despesas processuais em guia própria, comprovando nos autos. DA LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO INICIAL Dada a atualização #id:5720bd4, determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 2700103880620 - R$5.261,92 - 02/07/2026; R$1.909,63 - 03/08/2026 (totalizando a monta de R$7.171,55) - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no #id:bd2cd96 e mediante alvará, o valor de R$4.386,47, já deduzidos o INSS e os honorários periciais; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$199,83 a título de INSS (cota reclamante); . Transfira-se à sra. perita PRISCILLA LIRA BORGES CELSO, CPF: 301.666.828-96, a importância de R$2.585,25. Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Determino, com respaldo no art. 921, V do CPC, a suspensão/sobrestamento da execução para cumprimento espontâneo do parcelamento legal (código 277), até 21/02/2027, devendo o processo aguardar em tarefa apropriada "Controle de Parcelamento". Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIBERTAD COMERCIAL E SERVICOS LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001322-63.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: ANDREA MARIA SILVA RECLAMADO: LIBERTAD COMERCIAL E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9dc5d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. #id:64bdd7e - Anoto o recolhimento das custas processuais em guia própria. #id:174a98c - A reclamada requer o parcelamento de seu débito nos termos do art. 916, do CPC cc art. 3º da Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST, comprovando nos autos o pagamento de 30% do valor total da execução e pleiteando o pagamento do valor remanescente em 6 (seis) vezes. Defiro. Os pagamentos subsequentes deverão ser efetuados diretamente em conta bancária do patrono da reclamante #id:bd2cd96. Desnecessária, por ora, a comprovação do adimplemento ao juízo. Após o pagamento do crédito do obreiro, no prazo subsequente de 30 dias, deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento do remanescente da execução (INSS, custas e honorários periciais, havendo). Resta autorizado o pagamento diretamente na conta do credor, bem assim o recolhimento das despesas processuais em guia própria, comprovando nos autos. DA LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO INICIAL Dada a atualização #id:5720bd4, determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 2700103880620 - R$5.261,92 - 02/07/2026; R$1.909,63 - 03/08/2026 (totalizando a monta de R$7.171,55) - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no #id:bd2cd96 e mediante alvará, o valor de R$4.386,47, já deduzidos o INSS e os honorários periciais; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$199,83 a título de INSS (cota reclamante); . Transfira-se à sra. perita PRISCILLA LIRA BORGES CELSO, CPF: 301.666.828-96, a importância de R$2.585,25. Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Determino, com respaldo no art. 921, V do CPC, a suspensão/sobrestamento da execução para cumprimento espontâneo do parcelamento legal (código 277), até 21/02/2027, devendo o processo aguardar em tarefa apropriada "Controle de Parcelamento". Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA MARIA SILVA
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