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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 1001322-40.2025.8.26.0300 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jardinópolis - Apelante: Vera Helena Pegoraro Couri - Apelante: Munir Jorge Couri - Apelada: Fatima Aparecida de Carvalho Pegoraro - Vistos. Fls. 164/183: A parte apelante, que foi revel, pleiteia a gratuidade da justiça em sede de apelação afirmando que se trata de processo afeto a pessoa pobre, consoante documento acostado nos moldes do art 98. do CPC, fazendo jus à benesse de acordo com declaração de hipossuficiência que afirma estar acostada aos autos e demais documentos quanto às despesas pessoais, a serem juntadas até a ocasião do julgamento. Decido. Consigna-se que, até o presente momento, a parte apelante não apresentou nenhuma documentação como afirmou que faria. Para fins de exame da pertinência da gratuidade da justiça pleiteada, determino aos apelantes que, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 99, § 2º e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tragam documentos atuais, convincentes e idôneos, comprobatórios da alegada hipossuficiência, tais como comprovante de renda mensal dos 6 (seis) últimos meses, das declarações de imposto de renda (declaração completa, dos exercícios de 2024, 2025 e 2026), extratos bancários dos 3 (três) últimos meses, faturas de cartão de crédito dos 3 (três) últimos meses ou providenciem o recolhimento do preparo recursal, com base no valor da condenação na forma do art. 4º, inciso II, e § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. No silêncio, fica indeferido o pedido devendo ocorrer o recolhimento das custas sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. Sem prejuízo, considerando que não consta dos autos procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da petição recursal, determino, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, a regularização da representação processual dos apelantes, mediante a juntada do respectivo instrumento de mandato, bem como a ratificação do recurso por eles interposto, sob pena de não conhecimento da apelação, nos termos do art. 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026. MARCIA DALLA DÉA BARONE Relatora - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Victor Acetes Martins Lozano (OAB: 178750/SP) - Flávia de Souza Lélé Leonanjo (OAB: 391399/SP) - 4º andar
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