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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001322-25.2026.5.02.0041 RECLAMANTE: RAFAEL SANTOS DE LIMA RECLAMADO: QUATRO TORRES CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: QUATRO TORRES CONSTRUTORA LTDA NOTIFICAÇÃO INICIAL Fica V. Sa. CITADO(A) da presente ação e INTIMADO(A) a comparecer à audiência INICIAL que se realizará no dia 24/09/2026 11:50 horas, na sala de audiências da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada na Avenida Marquês de São Vicente, 235 - 17º andar do Bloco A - Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, data até a qual as partes apresentarão (a) eventuais quesitos e/ou indicarão assistentes técnicos (art. 3º da Lei 5584/70) e (b) endereço de e-mail para eventual contato por parte do perito, se necessário. A petição inicial poderá ser acessada pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando a chave constante do final desta página. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, da CLT. Havendo requerimento de adoção do “Juízo 100% Digital”, aguardo eventual anuência espontânea dos demais interessados, nos termos do art. 5º, § 3º, do Ato GP nº 10/2021 do TRT/2ª Região. À luz dos arts. 765 e 847 da CLT, o juízo examinará o requerimento por ocasião da audiência, oportunidade em que as partes interessadas renovarão o requerimento ou eventual oposição (arts. 5º e 7º do Ato GP 10/2021 do TRT/2ª Região). Retire-se a anotação do sistema, por ora. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MIRIAN PAULA OLIVEIRA TRINDADE DA COSTA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- QUATRO TORRES CONSTRUTORA LTDA