Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001321-47.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: AGNALDO SOUZA PEIXOTO JUNIOR RECLAMADO: ROTARY LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f006841 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 02 de setembro de 2026. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DECISÃO Vistos etc. Ante o processado, vez que liberados os valores, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Ficam desconstituídas eventuais penhoras realizadas nos autos. Proceda a secretaria às anotações para fins estatísticos. Após, arquivem-se os autos definitivamente, vez que em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, do Ministério da Fazenda. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGNALDO SOUZA PEIXOTO JUNIOR
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001321-47.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: AGNALDO SOUZA PEIXOTO JUNIOR RECLAMADO: ROTARY LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f006841 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 02 de setembro de 2026. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DECISÃO Vistos etc. Ante o processado, vez que liberados os valores, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Ficam desconstituídas eventuais penhoras realizadas nos autos. Proceda a secretaria às anotações para fins estatísticos. Após, arquivem-se os autos definitivamente, vez que em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, do Ministério da Fazenda. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROTARY LOCACOES E SERVICOS LTDA
- EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.