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1001321-23.2025.8.26.0246

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara

    Processo 1001321-23.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dercilia Basilio do Nascimento - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação por DERCILIA BASILIO DO NASCIMENTO em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 2586416451 e a inexigibilidade de todos os débitos e descontos dele decorrentes no benefício previdenciário da autora (NB 536.144.550-5); b) condenar o banco réu a restituir em dobro à autora todos os valores indevidamente descontados de seu benefício em razão do indigitado contrato, com incidência de correção monetária pelo IPCA desde a data de cada desconto e juros de mora legais a partir da citação (SELIC), abatidos os índices em caso de incidência simultânea, autorizada a compensação do valor de R$ 1.026,46 creditado na conta da requerente (fls. 320-322); c) condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir desta data de arbitramento e juros de mora legais a contar do primeiro desconto indevido (SELIC); d) em virtude da sucumbência recíproca não caracterizada pelo arbitramento dos danos morais em montante inferior ao pleiteado (Súmula nº 326 do STJ), condenar o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação atualizada, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; e) determinar ao réu o ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 330-333 e 336), no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)

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