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1001321-19.2026.5.02.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001321-19.2026.5.02.0048 RECLAMANTE: EVERSON SANTOS MENDES RECLAMADO: AGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ce3bb8 proferida nos autos. DECISÃO Na exordial, o autor informa que a reclamada encontra-se situada no município de Ponta Grossa/PR e requer seja considerada a competência do juízo do município onde atualmente reside: São Paulo/SP. Considerando a manifestação do reclamante e que o CEP do endereço em que reside, informado na exordial (08131-310), o qual não está compreendido dentro dos que delimitam a competência do Fórum Ruy Barbosa, definido(s) pela Portaria GP 73/2014, determino a remessa do presente feito ao MM. Juízo Distribuidor do fórum competente - Fórum da Zona Leste. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERSON SANTOS MENDES

  2. Intimação

    TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001321-19.2026.5.02.0048 RECLAMANTE: EVERSON SANTOS MENDES RECLAMADO: AGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ce3bb8 proferida nos autos. DECISÃO Na exordial, o autor informa que a reclamada encontra-se situada no município de Ponta Grossa/PR e requer seja considerada a competência do juízo do município onde atualmente reside: São Paulo/SP. Considerando a manifestação do reclamante e que o CEP do endereço em que reside, informado na exordial (08131-310), o qual não está compreendido dentro dos que delimitam a competência do Fórum Ruy Barbosa, definido(s) pela Portaria GP 73/2014, determino a remessa do presente feito ao MM. Juízo Distribuidor do fórum competente - Fórum da Zona Leste. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM S/A

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