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TJSP · Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Processo 1001320-68.2025.8.26.0430 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.G. - - I.G.B. - - I.G.B. - G.H.F.B. - Certidão(ões) de Honorários disponível(is). - ADV: ALAIDE MARIA DORTA (OAB 231851/SP), ALAIDE MARIA DORTA (OAB 231851/SP), PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MUNIZ (OAB 510731/SP), AMAURI RODRIGUES MARIANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 532192/SP), ALAIDE MARIA DORTA (OAB 231851/SP)
TJSP · Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Processo 1001320-68.2025.8.26.0430 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.G. - - I.G.B. - - I.G.B. - G.H.F.B. - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada pelo convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP (RGI - fl. 6). 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MUNIZ (OAB 510731/SP), ALAIDE MARIA DORTA (OAB 231851/SP), ALAIDE MARIA DORTA (OAB 231851/SP), ALAIDE MARIA DORTA (OAB 231851/SP), AMAURI RODRIGUES MARIANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 532192/SP)
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