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1001320-57.2026.5.02.0008

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001320-57.2026.5.02.0008 REQUERENTE: ALMIR DA SILVA SANTOS REQUERIDO: NABI CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa325a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO Trata-se de sentença líquida. Considerando-se a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a citação da 1ª reclamada NABI CONSTRUTORA LTDA - ME, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. O pagamento deverá ser realizado na conta do Juízo, no Banco do Brasil. Não cabem embargos à execução ou impugnação a cálculos, porque a sentença foi líquida. Poderá a reclamada requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, devendo apresentar atualização de cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, sob pena de indeferimento. Também poderá haver o indeferimento em caso de empresa notoriamente detentora de recursos financeiros. Consigne-se que o processo principal nº 1001298-40.2025.5.02.0717 ainda não retornou da 2ª instância. Assim, por se tratar de execução provisória, o processo corre somente até a garantia da execução, não havendo liberação de valores. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR DA SILVA SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001320-57.2026.5.02.0008 REQUERENTE: ALMIR DA SILVA SANTOS REQUERIDO: NABI CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa325a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO Trata-se de sentença líquida. Considerando-se a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a citação da 1ª reclamada NABI CONSTRUTORA LTDA - ME, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. O pagamento deverá ser realizado na conta do Juízo, no Banco do Brasil. Não cabem embargos à execução ou impugnação a cálculos, porque a sentença foi líquida. Poderá a reclamada requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, devendo apresentar atualização de cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, sob pena de indeferimento. Também poderá haver o indeferimento em caso de empresa notoriamente detentora de recursos financeiros. Consigne-se que o processo principal nº 1001298-40.2025.5.02.0717 ainda não retornou da 2ª instância. Assim, por se tratar de execução provisória, o processo corre somente até a garantia da execução, não havendo liberação de valores. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADOLPHO LINDENBERG CONSTRUTORA LTDA - LIBERCON ENGENHARIA LTDA - SINCO CONSTRUTORA LTDA.

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