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TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Processo 1001320-52.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.P.F. - - V.F.J. - - F.O.P. - Vistos. Cuida-se de manifestação apresentada pela parte autora (fls. 571-573), por meio da qual noticia a impossibilidade de indicação precisa da qualificação de endereço da correquerida C.S.S., haja vista que a certidão do Oficial de Justiça apontou de forma genérica que ela estaria residindo na localidade Lagoa Nova, no Município de Morro do Chapéu / BA (fls. 541). Em razão disso, pugna pela realização de pesquisas de endereço nos sistemas conveniados CadÚnico, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (fls. 572). Na mesma oportunidade, sustentou a recusa dos demais correqueridos na realização do exame pericial perante o IMESC (fl. 566) e requereu o julgamento do feito no estado em que se encontra com aplicação da presunção de paternidade (fls. 572-573). Quanto a este último requerimento, relego a sua apreciação para momento oportuno adequado, após a efetiva angularização da relação jurídica processual e a estabilização da lide em relação a todos os litisconsortes passivos. Em observância ao princípio da cooperação processual insculpido no artigo 6º do Código de Processo Civil e à necessidade de esgotamento dos meios para a regular citação pessoal da correquerida, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, DEFIRO as pesquisas de endereço em nome de C.S.S. Providencie a Serventia Judicial as consultas exclusivamente nos meios eletrônicos (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço. Com o resultado, intime-se a parte interessada para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se Guariba, 08 de setembro de 2026. - ADV: SANDERSON RAPHAEL LAURENTINO (OAB 374549/SP), SANDERSON RAPHAEL LAURENTINO (OAB 374549/SP), SANDERSON RAPHAEL LAURENTINO (OAB 374549/SP)
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