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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001320-34.2023.5.02.0373 RECLAMANTE: CICERO CABRAL MARTINS RECLAMADO: EQUIPAMENTOS PARA PINTURA MAJAM LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec15f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, em face da manifestação Id 4bd0694 e do que consta nos autos. Mogi das Cruzes, data abaixo. Silvia Elena Vettorazzo Assistente de Juiz DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao executado MANUEL DE MEDEIROS, bem como ao reclamante e aos demais executados, da decisão Id 296cac4 e dos bloqueios de valores Id 67200c0. Notifiquem-se os herdeiros de FERNANDO ESTEVÃO DE MEDEIROS, Ana Rosa Fontarba de Medeiros , Anna Carolina Fontarba de Medeiros e Fernando Estevão de Medeiros Junior, intimando-os para apresentarem impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado em face do FERNANDO ESTEVÃO DE MEDEIROS, no prazo de 15 (quinze dias). Notifique-se a pessoa jurídica ESPÍRITO SANTO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO JOAO XXIII SPE LTDA (terceiro interessado) para juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, aos autos as escrituras dos referidos imóveis das unidades 14,17 e 18 do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANHUMAS" e das unidades 47, 52 e 57 do "RESIDENCIAL SERRA DA PIEDADE", adquiridas pelos executados, através contrato de compra e venda Id 23ba174, conforme determinado na decisão Id 296cac4, alertando-a para se abster de transferir ou anuir com a transferência dessas unidades a terceiros, sem a ciência e autorização deste juízo. Com a juntada das escrituras, retornem os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO CABRAL MARTINS
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001320-34.2023.5.02.0373 RECLAMANTE: CICERO CABRAL MARTINS RECLAMADO: EQUIPAMENTOS PARA PINTURA MAJAM LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec15f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, em face da manifestação Id 4bd0694 e do que consta nos autos. Mogi das Cruzes, data abaixo. Silvia Elena Vettorazzo Assistente de Juiz DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao executado MANUEL DE MEDEIROS, bem como ao reclamante e aos demais executados, da decisão Id 296cac4 e dos bloqueios de valores Id 67200c0. Notifiquem-se os herdeiros de FERNANDO ESTEVÃO DE MEDEIROS, Ana Rosa Fontarba de Medeiros , Anna Carolina Fontarba de Medeiros e Fernando Estevão de Medeiros Junior, intimando-os para apresentarem impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado em face do FERNANDO ESTEVÃO DE MEDEIROS, no prazo de 15 (quinze dias). Notifique-se a pessoa jurídica ESPÍRITO SANTO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO JOAO XXIII SPE LTDA (terceiro interessado) para juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, aos autos as escrituras dos referidos imóveis das unidades 14,17 e 18 do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANHUMAS" e das unidades 47, 52 e 57 do "RESIDENCIAL SERRA DA PIEDADE", adquiridas pelos executados, através contrato de compra e venda Id 23ba174, conforme determinado na decisão Id 296cac4, alertando-a para se abster de transferir ou anuir com a transferência dessas unidades a terceiros, sem a ciência e autorização deste juízo. Com a juntada das escrituras, retornem os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDNA ESTEVAO DE MEDEIROS - ARPREX SERVICOS DE MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP - MANUEL DE MEDEIROS - MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS - EQUIPAMENTOS PARA PINTURA MAJAM LTDA - MAJAM COMERCIAL LTDA - ROGERIO ESTEVAO DE MEDEIROS - CESAR TIUZZI
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