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1001320-10.2021.5.02.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001320-10.2021.5.02.0048 RECLAMANTE: MARTA REGINA DE SOUSA RECLAMADO: INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCACAO DE QUALIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c68c1 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da alegação do(a) reclamante, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do acordo (1ª parcela, inclusive depósitos fundiários), no prazo de 5 dias. No silêncio, execute-se a 1ª parcela, inclusive FGTS, acrescida da multa fixada no acordo. Comprovado o recolhimento no prazo concedido acima, expeça-se o alvará para levantamento do FGTS, conforme termos do acordo. Registro que a reclamante reconhece o pagamento da 2ª parcela do acordo, noticiando, apenas, o descumprimento da 1ª parcela vencida em agosto de 2026. No mais, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas vincendas. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTA REGINA DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001320-10.2021.5.02.0048 RECLAMANTE: MARTA REGINA DE SOUSA RECLAMADO: INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCACAO DE QUALIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c68c1 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da alegação do(a) reclamante, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do acordo (1ª parcela, inclusive depósitos fundiários), no prazo de 5 dias. No silêncio, execute-se a 1ª parcela, inclusive FGTS, acrescida da multa fixada no acordo. Comprovado o recolhimento no prazo concedido acima, expeça-se o alvará para levantamento do FGTS, conforme termos do acordo. Registro que a reclamante reconhece o pagamento da 2ª parcela do acordo, noticiando, apenas, o descumprimento da 1ª parcela vencida em agosto de 2026. No mais, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas vincendas. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCACAO DE QUALIDADE

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