Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001320-03.2026.5.02.0317 RECLAMANTE: TIAGO MANOEL DE LIMA RECLAMADO: AMPLA SERVICOS DE LIMPEZA E GESTAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a600cf7 proferido nos autos. Petição #Id 0627138 - Defiro o pedido de dispensa de comparecimento da 3ª reclamada à audiência designada, em razão da sua natureza jurídica, que deverá tomar ciência da ata independentemente de intimação, com ulterior processamento da contestação apresentada, tendo em vista o desinteresse da referida reclamada na produção de provas e, considerando que a relação da 2ª reclamada com a 1ª reclamada e com o reclamante diz respeito a possível responsabilidade subsidiária e, ainda, tendo em vista o conteúdo da Recomendação CR nº 64/2014, deste Tribunal. Na hipótese de redesignação da audiência de instrução, fica desde já igualmente deferida a dispensa, sem necessidade de novo peticionamento. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO MANOEL DE LIMA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001320-03.2026.5.02.0317 RECLAMANTE: TIAGO MANOEL DE LIMA RECLAMADO: AMPLA SERVICOS DE LIMPEZA E GESTAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a600cf7 proferido nos autos. Petição #Id 0627138 - Defiro o pedido de dispensa de comparecimento da 3ª reclamada à audiência designada, em razão da sua natureza jurídica, que deverá tomar ciência da ata independentemente de intimação, com ulterior processamento da contestação apresentada, tendo em vista o desinteresse da referida reclamada na produção de provas e, considerando que a relação da 2ª reclamada com a 1ª reclamada e com o reclamante diz respeito a possível responsabilidade subsidiária e, ainda, tendo em vista o conteúdo da Recomendação CR nº 64/2014, deste Tribunal. Na hipótese de redesignação da audiência de instrução, fica desde já igualmente deferida a dispensa, sem necessidade de novo peticionamento. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO
- AMPLA SERVICOS DE LIMPEZA E GESTAO LTDA