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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1001319-81.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.F.S. - V.L.F. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos ao patrono do requerido, por equidade, à míngua de valor da causa que permita a aplicação do critério percentual do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do mesmo diploma, observada, contudo, a suspensão de sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça concedida à autora (fls. 21/23). - ADV: AIRTON LOURENÇO ALVES ROBERTO FILHO (OAB 499011/SP), ENIO CEZAR CAMPOS (OAB 213169/SP)