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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Nova Lima · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001319-59.2026.8.13.0188/MGAUTOR: PRISCILA NAYARA SILVA ADVOGADO(A): WESLEY DE JESUS SILVA (OAB MG130992) RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB MG155240) ADVOGADO(A): PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em autorizar e custear integralmente a realização do procedimento cirúrgico reparador de Dermolipectomia crural prescrito à autora pelo médico assistente, abrangendo todas as despesas médico-hospitalares, taxas de internação, equipe cirúrgica, anestesista e insumos indispensáveis à cirurgia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação desta sentença, sob pena de conversão em perdas e danos ou adoção de medidas coercitivas cabíveis; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil
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