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1001319-56.2026.8.11.0013

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE PONTES E LACERDA · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1001319-56.2026.8.11.0013 EXEQUENTE: RICARDO DOS SANTOS DIAS JUNIOR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O EVOLUA-SE a autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Tendo em vista o atendimento dos requisitos exigidos pelo art. 534 do CPC, INTIME-SE o Executado, por meio de seu representante legal, para, querendo, concordar com a memória de cálculo ou, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR A EXECUÇÃO, nos termos do art. 535 do CPC. Na forma do art. 535, § 3º, do CPC, não havendo impugnação ou tendo esta sido julgada improcedente, EXPEÇA-SE RPV ou Precatório, conforme o valor da obrigação. Após, sobre a RPV ou precatório expedido, OUÇAM-SE as partes no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho de Justiça Federal. INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente para que, no mesmo prazo, informe os dados bancários para depósito do crédito principal em favor do(a) exequente e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(a) patrono(a) ou da sociedade de advocacia, conforme o caso, com indicação do respectivo CPF/CNPJ e número de inscrição na OAB. Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, ou com manifestação favorável, proceder-se-á à assinatura dos ofícios requisitórios (RPV ou Precatório). Tratando-se de demanda previdenciária consubstanciada em acidente do trabalho, proceda-se conforme disciplinado no Provimento n. 20/2020-CM, remetendo-se imediatamente os ofícios à Central de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (CPE) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. AUTORIZO, desde já, havendo requerimento expresso do(a) credor(a), que, no caso de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada seja, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 3º, do CPC), na forma do art. 535, § 4º, do CPC. Anote-se que a requisição de pagamento deverá ser emitida em duas guias separadas, sendo uma em nome da parte beneficiária e outra em nome do(a) patrono(a) ou da sociedade de advocacia, referente aos honorários sucumbenciais. Com a chegada da informação do depósito da RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará em favor do(s) credor(es). Ao final, tornem conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. Hugo Fernando Men Lopes Juiz Substituto

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