Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001319-34.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: GABRIEL DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7321167 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informando que em consulta ao SISCONDJ verifiquei a existência de depósitos em 03/12/2025 no valor de R$ 13.813,83; e em 27/07/2026 no valor de R$ 25.441,57. São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches 1- Ante os termos da sentença a reclamada deverá, sob pena de inclusão da multa e/ou indenização em execução: -no prazo de 2 dias comprovar a entrega de guias para levantamento de valores do FGTS e para requerimento do seguro-desemprego; -no prazo de 5 dias comprovar a anotação determinada em CTPS do autor. 2- Acolho a atualização de ID. 0014ed0 e determino a liberação do depósito de 27/07/2026 (R$ 25.441,57) ao autor, por alvará. Do depósito de 03/12/2025 (R$ 13.813,83, atualizado até 04/09/2026 no valor de R$ 15.220,71): -a liberação do crédito líquido do autor, por alvará, no valor de R$ 3.340,51; -a expedição de ofício solicitando a transferência em favor da conta vinculada de FGTS do autor o valor de R$ 4.946,12; -a liberação em favor do patrono do autor o valor de R$ 2.605,01; -a expedição de ofício solicitando a transferência em favor da UNIÃO o valor de R$ 1.005,23, a título de INSS autor; R$ 3.323,84, a título de INSS da reclamada; 2- Resta saldo no importe de R$ 348,26, em 04/09/2026 para INSS complementar da reclamada. 3- A reclamada deverá comprovar o depósito do valor remanescente devidamente atualizado até a data do pagamento, em 05 dias, sob pena de execução. Caso a ré realize o depósito judicial dos valores, proceda-se a transferência em favor da União, por meio de ofício. 4- Dê-se ciência às partes da atualização e da determinação de liberação dos valores para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). 5- Decorrido o prazo do item 4, cumpra-se o quanto determinado no item 2. 6- Com o cumprimento ou decurso de prazo (item 1), voltem os autos conclusos. 7- Não havendo comprovação, pela reclamada, do pagamento do valor residual, intime-se o autor para indicar meios para prosseguimento da execução, em 10 dias. Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente no arquivo provisório. 8- O autor, na pessoa do seu advogado, deverá indicar os seus dados bancários, em 05 dias. Na inércia, proceda-se a pesquisa CCS em nome do reclamante. Localizada conta ativa, proceda-se a expedição do alvará para transferência diretamente ao autor. Caso o patrono não possua poderes para receber e dar quitação, deverá, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual. 9- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A.
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001319-34.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: GABRIEL DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7321167 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informando que em consulta ao SISCONDJ verifiquei a existência de depósitos em 03/12/2025 no valor de R$ 13.813,83; e em 27/07/2026 no valor de R$ 25.441,57. São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches 1- Ante os termos da sentença a reclamada deverá, sob pena de inclusão da multa e/ou indenização em execução: -no prazo de 2 dias comprovar a entrega de guias para levantamento de valores do FGTS e para requerimento do seguro-desemprego; -no prazo de 5 dias comprovar a anotação determinada em CTPS do autor. 2- Acolho a atualização de ID. 0014ed0 e determino a liberação do depósito de 27/07/2026 (R$ 25.441,57) ao autor, por alvará. Do depósito de 03/12/2025 (R$ 13.813,83, atualizado até 04/09/2026 no valor de R$ 15.220,71): -a liberação do crédito líquido do autor, por alvará, no valor de R$ 3.340,51; -a expedição de ofício solicitando a transferência em favor da conta vinculada de FGTS do autor o valor de R$ 4.946,12; -a liberação em favor do patrono do autor o valor de R$ 2.605,01; -a expedição de ofício solicitando a transferência em favor da UNIÃO o valor de R$ 1.005,23, a título de INSS autor; R$ 3.323,84, a título de INSS da reclamada; 2- Resta saldo no importe de R$ 348,26, em 04/09/2026 para INSS complementar da reclamada. 3- A reclamada deverá comprovar o depósito do valor remanescente devidamente atualizado até a data do pagamento, em 05 dias, sob pena de execução. Caso a ré realize o depósito judicial dos valores, proceda-se a transferência em favor da União, por meio de ofício. 4- Dê-se ciência às partes da atualização e da determinação de liberação dos valores para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). 5- Decorrido o prazo do item 4, cumpra-se o quanto determinado no item 2. 6- Com o cumprimento ou decurso de prazo (item 1), voltem os autos conclusos. 7- Não havendo comprovação, pela reclamada, do pagamento do valor residual, intime-se o autor para indicar meios para prosseguimento da execução, em 10 dias. Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente no arquivo provisório. 8- O autor, na pessoa do seu advogado, deverá indicar os seus dados bancários, em 05 dias. Na inércia, proceda-se a pesquisa CCS em nome do reclamante. Localizada conta ativa, proceda-se a expedição do alvará para transferência diretamente ao autor. Caso o patrono não possua poderes para receber e dar quitação, deverá, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual. 9- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL DA SILVA RODRIGUES