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TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Distribuição
Processo 1001319-27.2026.5.02.0411 distribuído para Vara do Trabalho de Ribeirão Pires na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301196000000484538698?instancia=1
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1001319-27.2026.5.02.0411 RECLAMANTE: GABRIELA APARECIDA RAMOS DE LIMA RECLAMADO: DAVI ALVES DE OLIVEIRA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca00b14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. JEVERSON DOS SANTOS FRANCA DESPACHO Vistos. Designada a audiência INICIAL PRESENCIAL para o dia 06/11/2026 08:50 hrs na sala de audiências da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires, à Rua Miguel Prisco, 53, Centro, RIBEIRAO PIRES - SP - CEP: 09400-110, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Dispensado o comparecimento das testemunhas. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual, sendo que a petição inicial poderá ser consultada por meio da página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao com a chave de acesso nº 26090315261387200000484431610 . A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Considerando, no que se refere à colheita de prova oral, a segurança do ato em ambiente controlado, mesmo sendo optantes do Juízo 100% digital, todos deverão comparecer presencialmente com apoio no art. 765 da CLT e art. 3°da Resolução CNJ Nº 354 de 19/11/2020, bem como do § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020, valendo dizer que os demais atos serão praticados normalmente pelo modo virtual, nos termos do §5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT2. Ademais, considerando a sistemática prevista na CLT de recebimento de defesa em primeira audiência, e com base no §3° do art. 5° do Ato GP 10/2021 do TRT2, a adoção do Juízo 100% digital só poderá ser deferida após a realização da referida sessão. Intime-se o reclamante. Cite-se a reclamada. RIBEIRAO PIRES/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA APARECIDA RAMOS DE LIMA
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