Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001319-20.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: EDSON SILVA MOURA RECLAMADO: REVPACK TECNOLOGIA E COMERCIO DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edd348 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela reclamada no #id:3e878fd, o reclamante manteve-se inerte, pelo que declaro a preclusão, nos moldes do art. 879,§2º da CLT. Considerando o deferimento da recuperação judicial em favor da ré, imperiosa a suspensão dos atos executórios, nos termos da legislação pertinente, e habilitação do crédito no MM. Juízo Universal, FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM, processo nº: 1002792-32.2025.8.26.0260 . Portanto, a fim de viabilizar futura habilitação do crédito do reclamante no Juízo Universal, determino que a reclamada reapresente os seus cálculos, observado o crédito atualizado até a data do pedido de recuperação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Cumprido, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REVPACK TECNOLOGIA E COMERCIO DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001319-20.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: EDSON SILVA MOURA RECLAMADO: REVPACK TECNOLOGIA E COMERCIO DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edd348 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela reclamada no #id:3e878fd, o reclamante manteve-se inerte, pelo que declaro a preclusão, nos moldes do art. 879,§2º da CLT. Considerando o deferimento da recuperação judicial em favor da ré, imperiosa a suspensão dos atos executórios, nos termos da legislação pertinente, e habilitação do crédito no MM. Juízo Universal, FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM, processo nº: 1002792-32.2025.8.26.0260 . Portanto, a fim de viabilizar futura habilitação do crédito do reclamante no Juízo Universal, determino que a reclamada reapresente os seus cálculos, observado o crédito atualizado até a data do pedido de recuperação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Cumprido, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON SILVA MOURA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.