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1001319-20.2025.5.02.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001319-20.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: EDSON SILVA MOURA RECLAMADO: REVPACK TECNOLOGIA E COMERCIO DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edd348 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela reclamada no #id:3e878fd, o reclamante manteve-se inerte, pelo que declaro a preclusão, nos moldes do art. 879,§2º da CLT. Considerando o deferimento da recuperação judicial em favor da ré, imperiosa a suspensão dos atos executórios, nos termos da legislação pertinente, e habilitação do crédito no MM. Juízo Universal, FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM, processo nº: 1002792-32.2025.8.26.0260 . Portanto, a fim de viabilizar futura habilitação do crédito do reclamante no Juízo Universal, determino que a reclamada reapresente os seus cálculos, observado o crédito atualizado até a data do pedido de recuperação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Cumprido, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REVPACK TECNOLOGIA E COMERCIO DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001319-20.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: EDSON SILVA MOURA RECLAMADO: REVPACK TECNOLOGIA E COMERCIO DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edd348 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela reclamada no #id:3e878fd, o reclamante manteve-se inerte, pelo que declaro a preclusão, nos moldes do art. 879,§2º da CLT. Considerando o deferimento da recuperação judicial em favor da ré, imperiosa a suspensão dos atos executórios, nos termos da legislação pertinente, e habilitação do crédito no MM. Juízo Universal, FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM, processo nº: 1002792-32.2025.8.26.0260 . Portanto, a fim de viabilizar futura habilitação do crédito do reclamante no Juízo Universal, determino que a reclamada reapresente os seus cálculos, observado o crédito atualizado até a data do pedido de recuperação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Cumprido, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON SILVA MOURA

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