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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ACum 1001319-03.2026.5.02.0322 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: GEVAL CHOPPERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36eec03 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada requer o sobrestamento do feito, em razão da instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1000154-39.2024.5.00.0000, Tema 2 do C. TST. Assiste-lhe razão. O referido incidente tem por objeto a definição do modo, momento e lugar apropriados para o empregado não sindicalizado exercer o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial, tendo sido determinada pelo Exmo. Ministro Relator a suspensão dos processos em curso na Justiça do Trabalho que versem sobre controvérsia idêntica, nos termos do art. 982, I, do CPC. No caso concreto, a presente ação objetiva a cobrança de contribuições assistenciais previstas em norma coletiva que disciplina expressamente a forma, o prazo e o local para o exercício do direito de oposição, de modo que a controvérsia se encontra abrangida pela matéria submetida ao IRDR. Assim, defiro o requerimento e determino o sobrestamento do feito até ulterior deliberação do C. TST no IRDR nº 1000154-39.2024.5.00.0000 (Tema 2), com a retirada da audiência de pauta. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ACum 1001319-03.2026.5.02.0322 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: GEVAL CHOPPERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36eec03 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada requer o sobrestamento do feito, em razão da instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1000154-39.2024.5.00.0000, Tema 2 do C. TST. Assiste-lhe razão. O referido incidente tem por objeto a definição do modo, momento e lugar apropriados para o empregado não sindicalizado exercer o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial, tendo sido determinada pelo Exmo. Ministro Relator a suspensão dos processos em curso na Justiça do Trabalho que versem sobre controvérsia idêntica, nos termos do art. 982, I, do CPC. No caso concreto, a presente ação objetiva a cobrança de contribuições assistenciais previstas em norma coletiva que disciplina expressamente a forma, o prazo e o local para o exercício do direito de oposição, de modo que a controvérsia se encontra abrangida pela matéria submetida ao IRDR. Assim, defiro o requerimento e determino o sobrestamento do feito até ulterior deliberação do C. TST no IRDR nº 1000154-39.2024.5.00.0000 (Tema 2), com a retirada da audiência de pauta. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEVAL CHOPPERIA LTDA
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