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1001318-67.2023.5.02.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001318-67.2023.5.02.0081 RECLAMANTE: PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS MELO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57874a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do depósito efetuado em 17/06/2026, no valor de R$13.540,79 (BB), liberem-se: - R$2.286,13 ao(à) reclamante, PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS MELO, referente ao seu crédito líquido; - R$8,47 ao perito, Sr. MIGUEL MIGUEL ASFUR; - R$10.699,54 ao(à) Adv(a). Dr(a). GEISIANE LORENZONI, OAB: 358052, por conta dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamada. - R$546,65 à reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO (remanescente da execução). Libere-se à reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, ainda, o depósito efetuado em 02/09/2026, no valor de R$13.037,87. Os alvarás serão expedidos após o trânsito em julgado da presente decisão, cabendo às partes, sob pena de preclusão, manifestarem-se em caso de eventuais equívocos nos valores liberados. Observo que o(s) valor(es) liberado(s) por alvará(s) eletrônico(s) será(ão) transferido(s) à conta corrente/poupança indicada pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s) junto ao sistema SISCONDJ da Justiça do Trabalho. Saliento que todos os patronos constantes da procuração, bem como os do substabelecimento com reservas de poderes, estão aptos ao recebimento. Inexistindo cadastro no SISCONDJ, será(ão) expedido(s) alvará(s) para saque pessoal na instituição bancária onde fora(m) realizado(s) o(s) depósito(s) recursal(ais)/judicial(ais). Ante o pagamento, declaro extinta a presente execução. Não restando nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

  2. Intimação

    TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001318-67.2023.5.02.0081 RECLAMANTE: PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS MELO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57874a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do depósito efetuado em 17/06/2026, no valor de R$13.540,79 (BB), liberem-se: - R$2.286,13 ao(à) reclamante, PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS MELO, referente ao seu crédito líquido; - R$8,47 ao perito, Sr. MIGUEL MIGUEL ASFUR; - R$10.699,54 ao(à) Adv(a). Dr(a). GEISIANE LORENZONI, OAB: 358052, por conta dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamada. - R$546,65 à reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO (remanescente da execução). Libere-se à reclamada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, ainda, o depósito efetuado em 02/09/2026, no valor de R$13.037,87. Os alvarás serão expedidos após o trânsito em julgado da presente decisão, cabendo às partes, sob pena de preclusão, manifestarem-se em caso de eventuais equívocos nos valores liberados. Observo que o(s) valor(es) liberado(s) por alvará(s) eletrônico(s) será(ão) transferido(s) à conta corrente/poupança indicada pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s) junto ao sistema SISCONDJ da Justiça do Trabalho. Saliento que todos os patronos constantes da procuração, bem como os do substabelecimento com reservas de poderes, estão aptos ao recebimento. Inexistindo cadastro no SISCONDJ, será(ão) expedido(s) alvará(s) para saque pessoal na instituição bancária onde fora(m) realizado(s) o(s) depósito(s) recursal(ais)/judicial(ais). Ante o pagamento, declaro extinta a presente execução. Não restando nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS MELO

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