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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Processo 1001318-65.2026.8.26.0462 - Arrolamento Sumário - Tutela de Urgência - Ryan Sampaio Ribeiro - - Bryan Sampaio Ribeiro - Diante da concordância do Ministério Público e documentos juntados as fls. 62/71, clausula 13ª- FALECIMENTO : Defiro a expedição de Alvará, para fins de administração da empresa e movimentação das respectivas contas bancárias, medida necessária à preservação das atividades empresariais e do patrimônio do espólio, ressalvando-se que a autorização deve se limitar aos atos de administração ordinária, vedados atos de disposição patrimonial sem prévia autorização judicial. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ALVARÁ para autorizar a administração acima descrita, que será exercida pelo inventariante Ryan Sampaio Ribeiro, CPF nº: 378.025.728-94, dos autos de inventário relacionado aos bens deixados pelo falecimento de RENATO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 288.126.688-60. Empresa: TCN PISOS LTDA, CNPJ 13.288.724.0001-24. Ciência ao Ministério Publico. No mais, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento. - ADV: WELLINGTON FABIANO DE SOUZA E SILVA (OAB 322604/SP), WELLINGTON FABIANO DE SOUZA E SILVA (OAB 322604/SP)