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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível
Processo 1001318-55.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Espólio de Mafalda Aparecida Colete Ferreira - Zeile Regina Ferreira Giandoni - Banco Bradesco S/A - - MBM Previdência Complementar - Por tais fundamentos, julgo procedente em parte o pedido, para o fim de declarar inexigível, em relação à parte autora, o débito relativo aos descontos sob o título MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR", abstendo-se de realizar os descontos mensais, com devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados, monetariamente corrigidos, pelos índices oficiais, desde as datas em que realizados os descontos, e acrescidos de juros de mora legais (CC, art. 406), contados da citação (CPC, art. 240), dando por resolvido o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, I, 1ª parte, do Cód. de Proc. Civil. Por força da sucumbência recíproca, arcará o réu com o pagamento de metade das custas e despesas do processo - atentando-se ao fato de ser a parte autora beneficiária da gratuidade (fl. 36) bem como com a honorária advocatícia, ora fixada em dez por cento do montante da condenação (CPC, art. 85, § 2º), já considerado o sucumbimento parcial. Oficie-se à Defensoria Pública para liberação da honorária pericial reservada (fl. 329). Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 488793/SP), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), WALDIR SERRA MARZABAL JUNIOR (OAB 45784/PR)