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TJSP · Foro de Aparecida - 1ª Vara
Processo 1001318-43.2025.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Internação voluntária - A.M.J.S.V. - Considerando a notícia de que o requerido recebeu alta médica em 18/09/2025, bem como a ausência de informações atualizadas acerca de sua adesão ao tratamento ambulatorial e, ainda, diante da manifestação do Ministério Público e da autora pela realização de avaliação psiquiátrica, reputo necessária a atualização do quadro clínico do requerido antes da apreciação definitiva do pedido de internação compulsória. Com efeito, embora os documentos acostados aos autos demonstrem histórico relevante de transtorno mental, uso abusivo de substâncias psicoativas e anteriores internações, a medida de internação compulsória possui caráter excepcional, devendo ser demonstrada a sua necessidade atual, mediante avaliação médica. Assim, determino a realização de avaliação psiquiátrica do requerido J.A.S., a fim de aferir seu atual estado de saúde mental e, especialmente: a) a existência de transtorno mental e/ou dependência de substâncias psicoativas, indicando os respectivos diagnósticos; b) a existência de risco atual de dano à própria integridade física ou à de terceiros; c) a capacidade do requerido de aderir ao tratamento ambulatorial e a suficiência dos recursos extra-hospitalares disponíveis; d) a necessidade, ou não, de internação psiquiátrica, especificando, em caso positivo, a modalidade de internação indicada, bem como sua finalidade terapêutica e, se possível, a duração estimada; e) quais medidas terapêuticas se mostram atualmente adequadas ao caso. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida para que providencie, com prioridade, a avaliação psiquiátrica do requerido, adotando as medidas necessárias para sua localização e condução ao serviço de saúde competente, inclusive, se indispensável, mediante condução coercitiva, observadas as cautelas necessárias. O respectivo laudo médico deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 15 (quinze dias), contados da efetiva realização da avaliação, em razão da urgência que o caso demanda. Após, com a juntada do laudo, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para apreciação do pedido de internação compulsória. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS FELIPE SANTOS ÍNDIO DO BRASIL (OAB 454288/SP)
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