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TJSP · Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba
Processo 1001318-28.2026.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.Z. - Vistos. 1- Defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Intime-se o devedor, por carta precatória, para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 10.023,29 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto, nos termos do artigo 528, § 3º, do CPC/2015. 3- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015. 4- Consigno que a execução dos alimentos que tramita sob pena de penhora, nos autos nº 0007267-83.2024.8.26.0188, deverá se limitar às pensões pretéritas, sob pena de se caracterizar a duplicidade de cobrança do mesmo débito alimentar, a despeito de ritos executivos diversos. 5- Quando do cumprimento da intimação, se a parte executada não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. Intime-se. - ADV: HELLEM PATRICIA SOUSA VERAS (OAB 486378/SP), CLESYO KYM DA SILVA SOUTO MAIOR (OAB 486829/SP)
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