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TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001318-13.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: SHARLEY ALVES DA SILVA RECLAMADO: ALPITEL ENERGY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd57d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL APARECIDA DE SOUZA TURRI DESPACHO Vistos ID.d9d9be0: Requer a parte autora a conversão da audiência UNA designada para dia 09/11/2026 às 09:20 em para telepresencial, ou alternativamente, de forma "mista", tendo em vista que o autor reside fora da comarca da São Paulo (Uauá/BA), conforme comprovante de id c66f1e6. Diante do exposto, defiro a participação, EXCLUSIVAMENTE do(a) AUTOR, SR.SHARLEY ALVES DA SILVA, através de videoconferência. As demais partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente. Os participantes da audiência por videoconferência ficam cientes do encargo que lhes cabe quanto às condições técnicas para o acesso à audiência sob a modalidade citada (Resolução CNJ nº354/20, art.7º, VII), deferida a requerimento, e que será realizada por meio da Plataforma Oficial de Videoconferência Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do link disponibilizado abaixo. Diante da oportunidade de participação presencial do ato, não serão tolerados atrasos por problemas de conexão ou de instabilidade e nem haverá adiamento da audiência por estes motivos, sendo exclusivo ônus do interessado o correto uso da plataforma utilizada para a realização da audiência na modalidade virtual ou híbrida, sob pena de arquivamento, confissão, revelia, ou preclusão, conforme o caso. Sob as mesmas penas, cada participante deverá entrar com conexão própria e em ambiente sem contato algum com os demais ou quaisquer outras pessoas que possa interferir na tomada de depoimento ou por em risco a incomunicabilidade dos depoentes (art. 456, do CPC). A ausência das partes e/ou testemunhas na sala virtual ensejará as cominações legais, nos termos do art. 844 da CLT, implicando no arquivamento, confissão e ainda preclusão da prova testemunhal. É essencial que sejam observadas as formalidades para o ato, abrangidas vestimentas e postura dos participantes, com observância dos exigidos critérios de ordem, decoro e urbanidade previstos no art.360 do CPC c/c Resolução CNJ nº354/20, art.7º, VI. Ficam as partes e seus patronos cientes, ainda, que não estão autorizados a usar e/ou divulgar qualquer dados de imagem e som do Magistrado, eventualmente captados na(s) audiência(s) nos autos deste processo (art. 367 §§ 5º e 6º do Código de Processo Civil). As partes e advogados podem acompanhar o pregão presencial através do aplicativo JTe, ferramenta esta que permite saber em tempo real qual audiência está em andamento e as próximas a serem chamadas. É possível acessar a sala de reuniões por videoconferência com até 05 minutos de antecedência, mesmo sem que haja a presença desse Juízo ou do secretário de audiência. Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87901518938?pwd=GB2QJ5GgQ5aaQmCqTYXirsq6SwZHG5.1 ID da reunião: 879 0151 8938 Senha de acesso: vara65 Ressalte-se que é responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início, cujo ingresso ocorre automaticamente, não necessitando de autorização para tanto, e permanecer aguardando até abertura da sessão , cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos, equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial:https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - ALPITEL ENERGY LTDA
TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001318-13.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: SHARLEY ALVES DA SILVA RECLAMADO: ALPITEL ENERGY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd57d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL APARECIDA DE SOUZA TURRI DESPACHO Vistos ID.d9d9be0: Requer a parte autora a conversão da audiência UNA designada para dia 09/11/2026 às 09:20 em para telepresencial, ou alternativamente, de forma "mista", tendo em vista que o autor reside fora da comarca da São Paulo (Uauá/BA), conforme comprovante de id c66f1e6. Diante do exposto, defiro a participação, EXCLUSIVAMENTE do(a) AUTOR, SR.SHARLEY ALVES DA SILVA, através de videoconferência. As demais partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente. Os participantes da audiência por videoconferência ficam cientes do encargo que lhes cabe quanto às condições técnicas para o acesso à audiência sob a modalidade citada (Resolução CNJ nº354/20, art.7º, VII), deferida a requerimento, e que será realizada por meio da Plataforma Oficial de Videoconferência Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do link disponibilizado abaixo. Diante da oportunidade de participação presencial do ato, não serão tolerados atrasos por problemas de conexão ou de instabilidade e nem haverá adiamento da audiência por estes motivos, sendo exclusivo ônus do interessado o correto uso da plataforma utilizada para a realização da audiência na modalidade virtual ou híbrida, sob pena de arquivamento, confissão, revelia, ou preclusão, conforme o caso. Sob as mesmas penas, cada participante deverá entrar com conexão própria e em ambiente sem contato algum com os demais ou quaisquer outras pessoas que possa interferir na tomada de depoimento ou por em risco a incomunicabilidade dos depoentes (art. 456, do CPC). A ausência das partes e/ou testemunhas na sala virtual ensejará as cominações legais, nos termos do art. 844 da CLT, implicando no arquivamento, confissão e ainda preclusão da prova testemunhal. É essencial que sejam observadas as formalidades para o ato, abrangidas vestimentas e postura dos participantes, com observância dos exigidos critérios de ordem, decoro e urbanidade previstos no art.360 do CPC c/c Resolução CNJ nº354/20, art.7º, VI. Ficam as partes e seus patronos cientes, ainda, que não estão autorizados a usar e/ou divulgar qualquer dados de imagem e som do Magistrado, eventualmente captados na(s) audiência(s) nos autos deste processo (art. 367 §§ 5º e 6º do Código de Processo Civil). As partes e advogados podem acompanhar o pregão presencial através do aplicativo JTe, ferramenta esta que permite saber em tempo real qual audiência está em andamento e as próximas a serem chamadas. É possível acessar a sala de reuniões por videoconferência com até 05 minutos de antecedência, mesmo sem que haja a presença desse Juízo ou do secretário de audiência. Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87901518938?pwd=GB2QJ5GgQ5aaQmCqTYXirsq6SwZHG5.1 ID da reunião: 879 0151 8938 Senha de acesso: vara65 Ressalte-se que é responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início, cujo ingresso ocorre automaticamente, não necessitando de autorização para tanto, e permanecer aguardando até abertura da sessão , cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos, equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial:https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHARLEY ALVES DA SILVA
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