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TJSP · Vara Única - Salto de Pirapora
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } PROCESSO Nº 1001317‑58.2020.8.26.0699 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Fanin Pupo Dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MEIRIELLI SENA DE SOUZA, RG 40.363.724-7, CPF 302.640.698‑89, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de MARCIO ICHIKAWA VALERIANO e outro que foi julgada procedente, condenando os réus ao pagamento das custas, despesas processuais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Salto de Pirapora, aos 28 de agosto de 2026.
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